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Portaria n.º 155/2025/1

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 155/2025/1 2025-04-07

Portaria n.º 155/2025/1

de 7 de abril

A atual estrutura orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) decorre da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, com as sucessivas alterações.

Num processo de melhoria contínua, essa estrutura orgânica deve ser revista de modo a assegurar a qualidade dos serviços prestados e a adequação dos recursos humanos e materiais disponíveis para o efeito.

Face à experiência adquirida, procede-se à reorganização das direções de finanças da Região Autónoma dos Acores, criando a Direção de Finanças dos Açores, por forma a garantir a otimização da utilização dos recursos materiais e humanos e assegurar a melhoria do desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Autoridade Tributária e Aduaneira naquela região.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte

Portaria 155/2025/1 2025-04-07

Objeto

A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 337/2013, de 20 de novembro, pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, pela Portaria n.º 98/2020, de 20 de abril, e pela Portaria n.º 353/2024/1, de 24 de dezembro, que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Portaria 155/2025/1 2025-04-07

Alteração à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro

Os artigos 35.º e 43.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 35.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) (Revogada.)

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) (Revogada.)

l) [...]

m) [...]

n) (Revogada.)

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) Direção de Finanças dos Açores (Ilhas de Graciosa, São Jorge, Terceira, Corvo, Faial, Flores, Pico, Santa Maria e São Miguel).

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

Portaria 155/2025/1 2025-04-07

Norma revogatória

São revogadas as alíneas a), k) e n) do artigo 35.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro.

Portaria 155/2025/1 2025-04-07

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de outubro de 2025.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 10 de março de 2025.

118796281

Portaria 155/2025/1 2025-04-07

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Grupo III: Direções de Finanças dos Açores, Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Guarda, Portalegre, Viana do Castelo e Vila Real.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]»

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