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Lei n.º 48/2025

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 48/2025 2025-04-03

Lei n.º 48/2025

de 3 de abril

Procede à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Fornos, Real, São Martinho de Sardoura, Santa Maria de Sardoura, União das Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso, e da União das Freguesias de Sobrado e Bairros, do concelho de Castelo de Paiva

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 48/2025 2025-04-03

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial de Fornos, São Martinho de Sardoura, Real, Santa Maria de Sardoura, União das Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso, e da União das Freguesias de Sobrado e Bairros, do concelho de Castelo de Paiva.

Lei 48/2025 2025-04-03

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.

Lei 48/2025 2025-04-03

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 13 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 25 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 26 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

118892696

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