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Lei n.º 45/2025

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 45/2025 2025-04-03

Lei n.º 45/2025

de 3 de abril

Elevação da povoação de Seroa à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 45/2025 2025-04-03

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Seroa, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila.

Lei 45/2025 2025-04-03

Elevação a vila

A povoação de Seroa, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho de Paços de Ferreira, é elevada à categoria de vila.

Lei 45/2025 2025-04-03

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 13 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 25 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 26 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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