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Declaração de Retificação n.º 18-B/2025/1

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Declaração de Retificação 18-B/2025/1 2025-04-02

Declaração de Retificação n.º 18-B/2025/1

Retifica a Lei n.º 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.

A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, que a Lei n.º 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2025, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica

No artigo 6.º, onde se lê

«A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à data da sua aprovação.»

deve ler-se

«A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção da redação dada ao n.º 2 do artigo 40.º e ao n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.»

Assembleia da República, 1 de abril de 2025. - A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.

118896535

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