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Lei n.º 38/2025

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Lei 38/2025 2025-03-31

Lei n.º 38/2025

de 31 de março

Cria o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 38/2025 2025-03-31

Objeto

A presente lei cria o regime de compensação pecuniária a todos os docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

Lei 38/2025 2025-03-31

Alteração ao Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

Os artigos 1.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

2 - O presente decreto-lei cria, ainda, um apoio extraordinário e temporário, até 31 de julho de 2027, à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário.

Lei 38/2025 2025-03-31

Norma revogatória

É revogado o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

Lei 38/2025 2025-03-31

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 21 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 25 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118877224

Lei 38/2025 2025-03-31

[...]

1 - Os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário beneficiam de um apoio extraordinário à deslocação, nos termos do presente capítulo.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]»

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