Legislator Case Law & Legislation
912653919 PT

Lei n.º 31/2025

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Lei 31/2025 2025-03-27

Lei n.º 31/2025

de 27 de março

Garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 31/2025 2025-03-27

Objeto

A presente lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.<sup>os </sup>35-B/2016, de 30 de junho, 74/2019, de 28 de maio, e 103-A/2023, de 9 de novembro.

Lei 31/2025 2025-03-27

Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril

O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 12.º

[...]

1 - As tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos SPE do MNE, fixadas por país e por categoria, em euros, são aprovadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, dos negócios estrangeiros e das finanças, a qual deve estabelecer os respetivos critérios.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]»

Lei 31/2025 2025-03-27

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 20 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 21 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118860619

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →