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Lei n.º 30/2025

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 30/2025 2025-03-27

Lei n.º 30/2025

de 27 de março

Elevação da povoação de Mouçós à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 30/2025 2025-03-27

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Mouçós, inserida na União das Freguesias de Mouçós e Lamares, no município de Vila Real, à categoria de vila.

Lei 30/2025 2025-03-27

Elevação a vila

A povoação de Mouçós, correspondente à antiga freguesia com o mesmo nome, extinta pela reorganização administrativa do território das freguesias, aprovada pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, atualmente inserida na União das Freguesias de Mouçós e Lamares, no município de Vila Real, é elevada à categoria de vila.

Lei 30/2025 2025-03-27

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 20 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 21 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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