Portaria n.º 133/2025/1
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Portaria n.º 133/2025/1
de 26 de março
O Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, estabeleceu as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública, com vista à criação de um sistema de atendimento omnicanal, procedendo este diploma legal à unificação do atendimento aos cidadãos e às empresas, independentemente do canal utilizado, assegurando assim o cumprimento de boas práticas por parte de todas as entidades, órgãos e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado, no que diz respeito aos canais de atendimento público. A implementação integral das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, deve garantir, em primeiro lugar, a continuidade do atendimento prestado pelos serviços públicos que já adotaram estas medidas, e permitir, em segundo lugar, que os serviços a criar, de futuro, adotem estas mesmas medidas, assegurando, desta forma, que o atendimento na Administração Pública, na sua globalidade, implemente e assegure o atendimento através do sistema omnicanal, em cumprimento deste quadro normativo.
Neste contexto, e tendo em conta que o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto estabelece o prazo até 30 de setembro de 2024, para efeitos de identificação das portarias e aplicações eletrónicas informativas ou transacionais utilizadas pelos diversos serviços públicos, conforme identificados no artigo 3.º do identificado decreto-lei, e identificadas tais aplicações, importa agora regulamentar e definir o calendário de implementação do universo apurado através da presente portaria, e que envolve, nos termos legais, os membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da economia e da juventude e modernização.
Assim
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e pela Ministra da Juventude e Modernização, o seguinte
Objeto
A presente portaria aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência da área governativa da economia, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Âmbito de aplicação
A presente portaria aplica-se aos órgãos, entidades e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência da área governativa da economia, designadamente
a) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;
b) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
c) Direção-Geral das Atividades Económicas;
d) Direção-Geral do Consumidor;
e) Direção-Geral de Política do Mar;
f) Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental;
g) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
h) Instituto Português de Acreditação, I. P.;
i) Instituto Português da Qualidade, I. P.;
j) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Processo de implementação
O calendário previsto no artigo 1.º determina os prazos máximos de implementação.
Calendário específico de cada entidade
O calendário específico de implementação de cada entidade, serviço ou organismo é publicado em digital.gov.pt, o sítio institucional do Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP).
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Pelo Ministro da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, Secretário de Estado da Economia, em substituição, em 20 de março de 2025. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, em 20 de março de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Medida
Prazo
Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos
Junho de 2026
Implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov, nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos de autenticação segura
Junho de 2026
Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS
Dezembro de 2026
Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita
Dezembro de 2026
Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão
Dezembro de 2027
Atualização dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt
Dezembro de 2028
Integração ou migração dos canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência
Dezembro de 2028
Disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração
Dezembro de 2028
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