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Portaria n.º 119-A/2025/1

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 119-A/2025/1 2025-03-18

Portaria n.º 119-A/2025/1

de 18 de março

O Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, criou o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, com os objetivos fixados no seu artigo 3.º, os quais visam a proteção da segurança alimentar e da saúde do consumidor.

Na prossecução dos objetivos acima enunciados, tendo em vista assegurar a contribuição necessária ao financiamento das ações a desenvolver, foi simultaneamente prevista a «taxa de segurança alimentar mais», regulamentada pelas Portarias n.<sup>os </sup>215/2012, de 17 de julho, e 200/2013, de 31 de maio, cujo montante é fixado anualmente.

Atendendo ao planeamento estratégico, definido para o ano de 2025, que inclui um conjunto de ações, nomeadamente as relativas aos controlos oficiais de cariz fitossanitário, de salvaguarda da saúde dos animais, e de segurança dos alimentos, apurou-se um valor previsional de despesa que assegure no aspeto financeiro a execução das mesmas. Tendo como suporte o valor previsional da despesa e o respeito pelos critérios de elegibilidade fixados pelo Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, na sua redação atual, fixa-se através da presente portaria a «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2025.

Assim

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso da competência delegada pelo Ministro da Agricultura e Pescas, na alínea a) do subnúmero 2.1 do n.º 2 do Despacho n.º 6739/2024, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, o seguinte

Portaria 119-A/2025/1 2025-03-18

Valor da taxa

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2025 é de 7 € por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, tal como previsto nas disposições conjugadas das Portarias n.<sup>os </sup>215/2012, de 17 de julho, e 200/2013, de 31 de maio.

Portaria 119-A/2025/1 2025-03-18

Liquidação, pagamento e cobrança

A liquidação, cobrança e pagamento da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» rege-se pelas disposições constantes da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho.

Portaria 119-A/2025/1 2025-03-18

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 17 de março de 2025. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 14 de fevereiro de 2025.

118826291

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