Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2025
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2025
A Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, na sua redação atual, consagrou na sua base 25 a complementaridade do setor privado e da economia social na prestação de cuidados de saúde, integrando, na rede nacional de prestadores, as entidades do setor privado, do setor social e os profissionais em regime de trabalho independente que acordem com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) a prestação de atividade de promoção, prevenção e tratamento na área da saúde.
A intervenção do setor social, particular e associativo, no domínio da saúde reveste-se, cada vez mais, de especial importância numa perspetiva de complementaridade com o setor público.
No âmbito da reforma da saúde mental, as transformações que se perspetivam incluem a necessidade de garantir percursos diversificados para respostas às necessidades dos utentes com problemas de saúde mental, que se desenrolem fora do ambiente hospitalar, mantendo-se, porém, o acompanhamento e os cuidados especializados.
Atendendo à necessidade de assegurar a continuidade da prestação de cuidados dos doentes com doença mental crónica que se encontram em regime de alojamento e tratamento, ao abrigo do Programa de Gestão dos Doentes Mentais, e que os serviços de saúde prestados pelos Instituto São João de Deus e pelo Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus asseguram esta prestação em complementaridade ao SNS, que não dispõe de capacidade instalada para o efeito, tornam relevante o estabelecimento de acordos de cooperação com estas entidades.
A celebração de acordos de cooperação com os Institutos São João de Deus e Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, permitem complementar a rede nacional de cuidados de saúde mental destinada fundamentalmente a suprir as necessidades dos serviços locais de saúde mental, com particular incidência nos utentes com situações de difícil manejo nas unidades do SNS.
Assim
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, dos artigos 44.º e 46.º e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve
1 - Autorizar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de prestações de saúde, mediante a celebração de acordos de cooperação com os Institutos São João de Deus e Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, no montante máximo global de € 198 684 465,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, aos quais não acresce o IVA
3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos afetos a projetos cofinanciados do orçamento da ACSS, I. P.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Convalidar os atos entretanto praticados com efeitos à data da sua prática, em conformidade com a presente resolução.
7 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Repartição dos encargos financeiros
2025
2026
2027
Total s/IVA (em euros)
Instituto São João de Deus
€ 25 609 130,00
€ 25 609 130,00
€ 25 609 130,00
€ 76 827 390,00
Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
€ 40 619 025,00
€ 40 619 025,00
€ 40 619 025,00
€ 121 857 075,00
Total s/IVA
(em euros)
€ 66 228 155,00
€ 66 228 155,00
€ 66 228 155,00
€ 198 684 465,00
118813314