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Resolução da Assembleia da República n.º 75/2025

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Resolução da Assembleia da República 75/2025 2025-03-17

Resolução da Assembleia da República n.º 75/2025

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de erradicação do casamento infantil em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Crie um mecanismo permanente de monitorização do casamento infantil em Portugal, com competência, nomeadamente, para recolha e tratamento de dados sobre uniões formais ou informais de crianças e jovens, emissão de recomendações e implementação de projetos e ações, em colaboração com a sociedade civil, de erradicação do casamento infantil.

2 - Desenvolva uma campanha de sensibilização multimeios, em diferentes línguas, preparada através da auscultação e participação de pessoas afetadas, que alerte para os efeitos nocivos do casamento infantil e informe dos recursos e apoios disponíveis para as vítimas, efetivas ou potenciais.

3 - Implemente respostas específicas para vítimas de casamento infantil que assegurem às mesmas apoio de emergência, proteção e independência no médio e longo prazo.

4 - Estabeleça redes de apoio comunitário e de mentoria envolvendo figuras próximas das vítimas de uniões formais e informais, promovendo a cooperação e a adoção de soluções assentes nos direitos das crianças, adequadas a cada caso.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118810009

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