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Portaria n.º 92/2025/1

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 92/2025/1 2025-03-10

Portaria n.º 92/2025/1

de 10 de março

A Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro, estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Seguros de colheitas», do domínio «B.3 Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal).

A definição do risco «escaldão ou insolação», constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da citada Portaria n.º 454-B/2023, deve ser ajustada de forma a suprimir a limitação que restringe a proteção dos agricultores contra fenómenos climatéricos adversos, permitindo cobrir este risco para prejuízos inferiores a 20 %, tal como sucede com a generalidade dos riscos abrangidos pela referida portaria.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte

Portaria 92/2025/1 2025-03-10

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro, que estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Seguros de colheitas», do domínio «B.3 Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal).

Portaria 92/2025/1 2025-03-10

Alteração à Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro

A alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 7.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) ‘Escaldão ou insolação’, entendendo-se como tal a destruição de folhas e cachos provocada por condições de temperatura elevada e humidade relativa baixa, e por radiação solar direta, causando o dessecamento das folhas e dos bagos.

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

2 - [...]»

Portaria 92/2025/1 2025-03-10

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 6 de março de 2025.

118776088

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