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Portaria n.º 89/2025/1

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 89/2025/1 2025-03-06

Portaria n.º 89/2025/1

de 6 de março

A Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro, criou o Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe (Pollicipes pollicipes) na Reserva Natural das Berlengas (RNB), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro.

Decorridos três anos sobre a entrada em vigor do regime de cogestão do percebe na RNB, entendeu-se adequado reforçar o papel do facilitador, essencial para assegurar a representação externa do Comité, bem assim como a gestão económica e financeira do Comité.

Assim, reunido o acordo dos titulares das licenças atribuídas à pescaria, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, ao abrigo do disposto nos artigos 14.º, 15.º e 16.º do citado diploma, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte

Portaria 89/2025/1 2025-03-06

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro, que cria o Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe (Pollicipes pollicipes) na Reserva Natural das Berlengas (RNB), cuja área faz parte da Reserva da Biosfera das Berlengas, classificada pela UNESCO.

Portaria 89/2025/1 2025-03-06

Alteração ao artigo 12.º dos Estatutos e Regulamento Interno do Comité de Cogestão do Percebe (Pollicipes pollicipes) da Reserva Natural das Berlengas, aprovados pela Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro

O n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos e Regulamento Interno do Comité de Cogestão do Percebe (Pollicipes pollicipes) da Reserva Natural das Berlengas, aprovados em anexo à Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro, é alterado e passa a ter a seguinte redação

«1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Assegurar a representação externa do Comité;

e) Promover a realização de candidaturas a financiamento externo, bem como assegurar a gestão económico-financeira do Comité.»

Portaria 89/2025/1 2025-03-06

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado das Pescas, Cláudia Sofia Gomes Monteiro de Aguiar, em 28 de fevereiro de 2025.

118758705

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