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Lei n.º 22/2025

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 22/2025 2025-03-04

Lei n.º 22/2025

de 4 de março

Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 22/2025 2025-03-04

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade, alterada pela Lei n.º 65/2015, de 3 de julho.

Lei 22/2025 2025-03-04

Alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto

Os artigos 1.º e 4.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

2 - A presente lei consagra, ainda, a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade.

Lei 22/2025 2025-03-04

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Aprovada em 31 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 21 de fevereiro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 24 de fevereiro de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118755805

Lei 22/2025 2025-03-04

[...]

1 - A educação pré-escolar é universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade.

2 - [...]»

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