Portaria n.º 79/2025/1
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Portaria n.º 79/2025/1
de 3 de março
Através da Portaria n.º 156-A/2021, de 20 de julho, foram estabelecidas as regras para determinação da repartição das quotas de pesca disponíveis para Portugal nas áreas de regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO), a Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC) - mar de Irminger - e, ainda, Zona Económica Exclusiva (ZEE) da Noruega e as águas em torno de Svalbard pelas embarcações da frota nacional.
Tendo sido reaberta a pesca do bacalhau nas divisões 2J3KL da NAFO e atribuída uma quota a Portugal, é necessário proceder à repartição desta quota pelos navios licenciados para a pesca neste pesqueiro, através de uma alteração ao anexo I.
Respeitando os princípios de repartição das quotas de pesca, previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, com vista a acautelar a possibilidade de atribuição de novas quotas a Portugal nesta área e à agilização do procedimento de repartição, prevê-se a sua concretização, através de despacho do diretor-geral da DGRM.
Foram ouvidos os armadores dos navios licenciados para a pesca no Atlântico Norte.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 6 do artigo 6.º conjugado com o n.º 6 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6739/2024, do Ministro da Agricultura e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 156-A/2021, de 20 de julho.
Alteração à Portaria n.º 156-A/2021, de 20 de julho
O artigo 2.º da Portaria n.º 156-A/2021, de 20 de julho, é alterado e passa a ter a seguinte redação
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Caso sejam atribuídas quotas de pesca a Portugal relativamente a novas unidades populacionais, estas são repartidas pelos navios licenciados para operar na área em causa, de acordo com os critérios previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, designadamente, o registo histórico das capturas e as zonas de atuação habitual desses navios.
7 - Os critérios para atribuição de quotas, a que se refere o número anterior, e após a audiência de interessados, constam do despacho referido no artigo 11.º
8 - (Anterior n.º 6.)»
Alteração ao anexo I da Portaria n.º 156-A/2021, de 20 de julho
O anexo I da Portaria n.º 156-A/2021, de 20 de julho, é alterado e passa a ter redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
A Secretária de Estado das Pescas, Cláudia Sofia Gomes Monteiro de Aguiar, em 27 de fevereiro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
Licenciamento e repartição de quotas por navio no Atlântico Norte - NAFO, Noruega e Svalbard
Navio
Registo frota UE
Abrótea
Bacalhau
Cantarilho
Palmeta
Camarão
Raia
NAFO 3NO (HKW/N3NO.) (4)
Svalbard (COD/1/2B.) (1)
Noruega (COD/1N2AB.) (1)
NAFO 3M (COD/N3M.)
NAFO2J3KL (COD/N2J3KL)
Noruega (REB/1N2AB.) (2)
NAFO 3M (RED/N3M.) (4)
NAFO 3º (RED/N3O.) (4)
Irminger (RED/51214D) (3)
NAFO (GHL/N3LMNO) (4)
NAFO 3M (PRA(EFF/*N3M.)
Svalbard (PRA/EF_XSV)
NAFO3LNO (SKA/N3LNO) (4)
% quota PT
% quota PT
% quota PT
% quota PT
% quota PT
% quota PT
% quota PT
% quota PT
% quota PT
% quota PT
1 navio
1 navio
% quota PT
Cidade de Amarante
PRT000019075
6,08
11,11
11,11
8,33
9,17
(**)
6,08
6,08
16,66
6,67
(***)
(***)
6,08
Coimbra
PRT000000095
6,08
11,11
11,11
8,33
9,17
(**)
6,08
6,08
16,66
6,67
(***)
(***)
6,08
França Morte
PRT000023094
20,73
11,11
11,11
16,66
13,33
(**)
20,73
20,73
(*)
19,99
(***)
(***)
20,73
Lutador
PRT000000100
6,08
11,11
11,11
8,33
9,17
(**)
6,08
6,08
16,66
6,67
(***)
(***)
6,08
Novo Virgem da Barca
ESP000015586
22,23
(**)
(**)
(**)
5,00
(**)
(**)
22,23
(*)
20,01
(***)
(***)
22,23
Pascoal Atlântico
PRT000019387
6,08
11,11
11,11
8,33
9,17
(**)
6,08
6,08
16,66
6,67
(***)
(***)
6,08
Princesa Santa Joana
DEU110000301
(**)
(*)
(*)
(**)
5,00
(**)
13,32
13,32
16,66
(**)
(***)
(***)
(**)
Santa Cristina
PRT000000101
6,08
(*)
(*)
8,33
9,17
(*)
6,08
6,08
(*)
6,67
(***)
(***)
6,08
Santa Mafalda
PRT000000099
26,64
11,11
11,11
16,66
13,33
(**)
13,32
13,32
(*)
26,64
(***)
(***)
26,64
Santa Princesa
DEU002120300
(**)
33,33
33,33
25,00
17,50
(**)
22,23
(**)
16,66
(**)
(***)
(***)
(**)
(*) Sem licença para a zona e espécie.
(**) Com licença para zona e espécie.
(***) De acordo com o artigo 5.º da presente portaria.
(1) Pesca livre para todos os navios licenciados a partir de 1 de novembro, salvo se a empresa assumir que captura a(s) quota(s) atribuída(s) aos respetivos navios até ao final do ano.
(2) Quota acessível a todos os navios licenciados para a Noruega.
(3) Pesca livre a partir de 1 de maio para todos os navios licenciados para o mar de Irminger, salvo se a empresa assumir que captura a(s) quota(s) atribuída(s) aos respetivos navios até ao final do ano.
(4) Pesca livre a partir de 1 de julho, salvo se a empresa assumir que captura a(s) quota(s) atribuída(s) ao(s) respetivo(s) navio(s) até final do ano.
118750329