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Lei n.º 20/2025

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 20/2025 2025-02-26

Lei n.º 20/2025

de 26 de fevereiro

Altera o regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras», aprovado pela Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 20/2025 2025-02-26

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro, que estabelece o regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras».

Lei 20/2025 2025-02-26

Alteração à Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro

O artigo 6.º da Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

2 - Nos casos em que as câmaras municipais não tenham procedido à elaboração dos planos de pormenor previstos no número anterior ou, pela exiguidade do número de edificações, não seja possível a elaboração dos referidos planos de pormenor, deve recorrer-se aos mecanismos legais de regularização de obras de génese ilegal ou regularização extraordinária de edificações nos termos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.

3 - Nos casos das regularizações extraordinárias previstas no número anterior, são permitidos novos destaques, não se aplicando o prazo de 10 anos contados entre cada destaque.»

Lei 20/2025 2025-02-26

Norma revogatória

É revogado o n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro.

Lei 20/2025 2025-02-26

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Aprovada em 31 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 20 de fevereiro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 21 de fevereiro de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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