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Lei n.º 18/2025

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 18/2025 2025-02-26

Lei n.º 18/2025

de 26 de fevereiro

Autoriza o Governo a alterar o regime de IVA de caixa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 18/2025 2025-02-26

Objeto

A presente lei autoriza o Governo a alterar o regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio.

Lei 18/2025 2025-02-26

Sentido e extensão

A autorização referida no artigo anterior é atribuída com o sentido e extensão de alterar os artigos 1.º e 5.º do regime de IVA de caixa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, com vista a aumentar de 500 000 € para 2 000 000 € o limiar do volume de negócios, para efeitos de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), para acesso ao regime de IVA de caixa pelos sujeitos passivos de IVA que preencham as demais condições legais.

Lei 18/2025 2025-02-26

Duração

A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.

Aprovada em 31 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 20 de fevereiro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 21 de fevereiro de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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