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Resolução da Assembleia da República n.º 49/2025

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 49/2025 2025-02-25

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2025

Recomenda ao Governo português a adoção de uma postura firme em defesa da democracia em Moçambique

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Condene publicamente a repressão violenta de manifestantes pacíficos, por parte das autoridades moçambicanas, incluindo o uso de força letal e a detenção arbitrária de cidadãos.

2 - Solicite às autoridades moçambicanas que realizem uma investigação independente e imparcial, acompanhada e avaliada por instituições internacionais de referência, aos atos de violência política, incluindo os homicídios de Elvino Dias e Paulo Guambe.

3 - Promova, em articulação com organismos internacionais, medidas que contribuam para o alívio da tensão social e política em Moçambique e para a consolidação de um Estado de Direito democrático que defenda os direitos humanos, a liberdade dos cidadãos e a transparência democrática.

Aprovada em 7 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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