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Lei n.º 15/2025

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 15/2025 2025-02-24

Lei n.º 15/2025

de 24 de fevereiro

Elevação da povoação de Salir do Porto à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 15/2025 2025-02-24

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Salir do Porto, no município das Caldas da Rainha, à categoria de vila.

Lei 15/2025 2025-02-24

Elevação a vila

A povoação de Salir do Porto, correspondente à freguesia do mesmo nome, inserida na União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, no município das Caldas da Rainha, é elevada à categoria de vila.

Lei 15/2025 2025-02-24

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 12 de fevereiro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 14 de fevereiro de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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