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Portaria n.º 38/2025/1

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 38/2025/1 2025-02-14

Portaria n.º 38/2025/1

de 14 de fevereiro

Altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção

A Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, veio aprovar o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

Conforme se notou na Portaria n.º 242/2024/1, de 4 de outubro, «o regime legal atualmente previsto no artigo 13.º, n.º 2, do RGPC tem um âmbito de aplicação muito abrangente, tanto no plano subjetivo como objetivo, o que coloca dificuldades de aplicação, especialmente no que toca a entidades envolvidas num número significativo de procedimentos. Na Agenda Anticorrupção, aprovada pelo Conselho de Ministros em 20 de junho de 2024, prevê-se uma revisão do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro - atinente nomeadamente à redefinição da estrutura interna do MENAC -, no âmbito da qual poderá caber uma intervenção no referido artigo 13.º, n.º 2.».

De modo a permitir uma adaptação das entidades envolvidas, determinou-se na Portaria n.º 242/2024/1, de 4 de outubro, que a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, apenas entrasse em vigor 180 dias após a sua publicação.

No entanto, não tendo nesse período sido possível aprovar a revisão em curso do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e do RGPC, que dele faz parte integrante, entende-se conveniente sobrestar à vigência da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, por mais seis meses, de modo a acautelar as legítimas expectativas das entidades abrangidas.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o seguinte

Portaria 38/2025/1 2025-02-14

Alteração à Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto

O artigo 3.º da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor um ano após a sua publicação.»

Portaria 38/2025/1 2025-02-14

Revogação

É revogada a Portaria n.º 242/2024/1, de 4 de outubro.

Portaria 38/2025/1 2025-02-14

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos à data da publicação da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto.

Portaria 38/2025/1 2025-02-14

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 5 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, em 11 de fevereiro de 2025.

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