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Declaração de Retificação n.º 12/2025/1

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 12/2025/1 2025-02-12

Declaração de Retificação n.º 12/2025/1

Retifica a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, suplemento, de 31 de dezembro de 2024, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam

No n.º 7 do artigo 3.º, onde se lê

«Sem prejuízo do disposto no n.º 5, excluem-se das cativações previstas nos n.os 1 e 3 as dotações previstas na Lei de Programação Militar e na lei de infraestruturas militares.»

deve ler-se

«Sem prejuízo do disposto no n.º 5, excluem-se das cativações previstas nos n.os 1 a 3 as dotações previstas na Lei de Programação Militar e na lei de infraestruturas militares.»

No artigo 287.º, onde se lê

«Em 2025, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública procede à inclusão de conteúdos de frequência obrigatória orientados para a prevenção e deteção da corrupção nos cursos e programas previstos nas Portarias n.os 146/2011, de 7 de abril, e 231/2019, de 23 de julho, nomeadamente no Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas, no Curso Avançado de Gestão Pública, no Programa de Formação em Gestão Pública e no Curso de Alta Direção em Administração Pública.»

deve ler-se

«Em 2025, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública procede à inclusão de conteúdos de frequência obrigatória orientados para a prevenção e deteção da corrupção nos cursos e programas previstos nas Portarias n.os 103/2023, de 12 de abril, e 231/2019, de 23 de julho, nomeadamente no Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas e nos cursos de Formação Avançada para a Administração Pública (FA>AP).»

É retificado o mapa 12 da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, relativo às transferências para os municípios, publicado em anexo à presente declaração.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2025. - A Secretária-Geral, Anabela Leitão Cabral Ferreira.

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