Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2025
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2025
O propósito de colocar Portugal na vanguarda da transição energética materializa-se em metas ambiciosas para 2030, definidas no âmbito do Plano Nacional de Energia e Clima para o horizonte 2021-2030. Neste contexto, entre outras, merece particular relevância a promoção e disseminação da produção local e descentralizada a partir de fontes limpas, de forma a alcançar o objetivo essencial de redução de dependência energética do País.
O Fundo Ambiental aprovou o Aviso de Abertura de Concurso (ACC) n.º 1/C13.i02/2021 Investimento TC-C13-i02 - Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central a 7 de dezembro de 2021, para apoiar a renovação energética em edifícios da administração central. O referido concurso enquadra-se na Componente C13 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) à qual subjazem os objetivos de reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes, proporcionando inúmeros benefícios sociais, ambientais e económicos para as pessoas, empresas e Administração Pública.
Deste modo, e na sequência da candidatura da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), foi celebrado o termo de aceitação entre o Fundo Ambiental e a AT, que tem por objeto a concessão de um apoio financeiro para aplicação na execução, pelo beneficiário final, do projeto de investimento da candidatura n.º 100, designado «Reabilitação Energética do Edifício Satélite», em Lisboa.
Assim
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte
1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a proceder à reabilitação energética do Edifício Satélite, em Lisboa, com recurso a procedimento concursal ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo global de € 5 800 000, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Estabelecer que os encargos financeiros a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor
a) 2025: € 5 563 000, dos quais € 4 510 774,30 com financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e € 1 052 225,70 com financiamento nacional;
b) 2026: € 237 000, com financiamento nacional.
3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever na fonte de financiamento 483 - PRR - Subvenções e 484 - PRR - IVA e na fonte de financiamento 513 - Receitas próprias do ano com outras origens do orçamento da AT em cada um dos anos económicos indicados.
4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do procedimento previsto na presente resolução.
5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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