Legislator Case Law & Legislation
905320612 PT

Declaração de Retificação n.º 9/2025/1

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 9/2025/1 2025-01-29

Declaração de Retificação n.º 9/2025/1

No seguimento da publicação da Portaria n.º 356/2024/1, de 30 de dezembro, no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2024, que procede à primeira alteração ao Regulamento de Avisadores Especiais, anexo à Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de março, constatou-se que a mesma saiu com inexatidões, que importa retificar.

1 - No artigo 2.º da portaria (alteração ao artigo 2.º do Regulamento) e no artigo 2.º do anexo, onde se lê

«2 - Os veículos afetos a serviço de interesse público, nomeadamente os que integrem comitivas oficiais ou de acompanhamento de membros do Governo, bem como os que se encontram afetos a presidentes de partidos políticos ou equiparados com representação na Assembleia da República, assim como aos respetivos líderes parlamentares, podem utilizar avisadores sonoros especiais, com as características e condições de utilização fixadas no presente Regulamento.»

deve ler-se

«2 - Os veículos afetos a serviço de interesse público e que integrem comitivas oficiais ou de acompanhamento de membros do Governo, bem como os que se encontram afetos a presidentes de partidos políticos ou equiparados com representação na Assembleia da República, assim como aos respetivos líderes parlamentares, podem instalar avisadores sonoros especiais, com as características e condições de utilização fixadas no presente Regulamento.»

2 - No artigo 2.º da portaria (alteração ao artigo 8.º do Regulamento) e no artigo 8.º do anexo, onde se lê

«2 - Os veículos afetos a serviço de interesse público, nomeadamente os que integrem comitivas oficiais ou de acompanhamento de membros do Governo, bem como os que se encontram afetos a presidentes de partidos políticos ou equiparados com representação na Assembleia da República, assim como aos respetivos líderes parlamentares, podem utilizar avisadores luminosos especiais auxiliares, com as características e condições de utilização fixadas no presente Regulamento.»

deve ler-se

«2 - Os veículos afetos a serviço de interesse público e que integrem comitivas oficiais ou de acompanhamento de membros do Governo, bem como os que se encontram afetos a presidentes de partidos políticos ou equiparados com representação na Assembleia da República, assim como aos respetivos líderes parlamentares, podem instalar avisadores luminosos especiais auxiliares, com as características e condições de utilização fixadas no presente Regulamento.»

3 - No artigo 2.º da portaria (alteração ao artigo 10.º do Regulamento), onde se lê

«[…]»

deve ler-se

«Para efeitos da emissão das autorizações a que se referem o n.º 4 do artigo 2.º, o n.º 3 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 5.º, o interessado deve:»

4 - No artigo 10.º do anexo, onde se lê

«Para efeitos da emissão das autorizações a que se referem o n.º 3 do artigo 2.º, o n.º 3 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 5.º, o interessado deve:»

deve ler-se

«Para efeitos da emissão das autorizações a que se referem o n.º 4 do artigo 2.º, o n.º 3 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 5.º, o interessado deve:»

21 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.

118604586

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →