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Lei n.º 5/2025

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 5/2025 2025-01-28

Lei n.º 5/2025

de 28 de janeiro

Elevação da povoação de Venda do Pinheiro à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 5/2025 2025-01-28

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Venda do Pinheiro, no concelho de Mafra, à categoria de vila.

Lei 5/2025 2025-01-28

Elevação a vila

A povoação de Venda do Pinheiro, inserida na freguesia de Venda do Pinheiro, no concelho de Mafra, é elevada à categoria de vila.

Lei 5/2025 2025-01-28

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 12 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 17 de janeiro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 21 de janeiro de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118607259

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