Lei n.º 4/2025
Statutory Text (4 Articles)
Lei n.º 4/2025
de 28 de janeiro
Elevação da povoação de Palmeira à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Palmeira, no concelho de Braga, à categoria de vila.
Elevação a vila
A povoação de Palmeira, inserida na freguesia de Palmeira, no concelho de Braga, é elevada à categoria de vila.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 12 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 17 de janeiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 21 de janeiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118607242