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Decreto do Presidente da República n.º 18-A/2025
4 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (4 Articles)
Decreto do Presidente da República 18-A/2025 2025-01-27
Decreto do Presidente da República n.º 18-A/2025
de 27 de janeiro
O Presidente da República decreta, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos artigos 133.º, alínea j), 234.º, n.º 1, e 113.º, n.º 6, da Constituição o seguinte
Decreto do Presidente da República 18-A/2025 2025-01-27
É dissolvida a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Decreto do Presidente da República 18-A/2025 2025-01-27
É fixado o dia 23 de março de 2025 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Decreto do Presidente da República 18-A/2025 2025-01-27
O presente decreto produz efeitos no dia da sua publicação.
Assinado em 27 de janeiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de janeiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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