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Decreto do Presidente da República n.º 18-A/2025

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto do Presidente da República 18-A/2025 2025-01-27

Decreto do Presidente da República n.º 18-A/2025

de 27 de janeiro

O Presidente da República decreta, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos artigos 133.º, alínea j), 234.º, n.º 1, e 113.º, n.º 6, da Constituição o seguinte

Decreto do Presidente da República 18-A/2025 2025-01-27

É dissolvida a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Decreto do Presidente da República 18-A/2025 2025-01-27

É fixado o dia 23 de março de 2025 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Decreto do Presidente da República 18-A/2025 2025-01-27

O presente decreto produz efeitos no dia da sua publicação.

Assinado em 27 de janeiro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 27 de janeiro de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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