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Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2025

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução do Conselho de Ministros 13/2025 2025-01-24

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2025

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.<sup>os </sup>162/2021, de 10 de dezembro, e 5/2024, de 5 de janeiro, foi autorizada a realização da despesa relativa às compensações financeiras a pagar pelo Estado à CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), pelo cumprimento do serviço público de transporte ferroviário, para o período de 2020 a 2029, nos termos do Contrato de Obrigações de Serviço Público celebrado entre o Estado e a CP, E. P. E., tendo sido fixado o valor máximo dos encargos orçamentais a suportar em cada ano económico.

Na sequência do previsto no Programa do XXIV Governo Constitucional, foi decidida a criação do título de transporte designado por «Passe Ferroviário Verde», no valor de € 20, mensais, abrangendo os comboios urbanos de Lisboa e Porto, nos percursos fora das respetivas áreas metropolitanas, os urbanos de Coimbra, bem como os regionais, inter-regionais e intercidades, estes em 2.ª classe e com obrigatoriedade de efetivação de reserva, tendo em vista a promoção da transferência modal para o transporte ferroviário de passageiros, promovendo assim o uso do transporte público ferroviário.

O lançamento deste novo título de transporte requer um conjunto de adaptações, nomeadamente no âmbito do contrato de obrigações de serviço público, de modo a garantir a devida compensação do operador público, a CP, E. P. E., como previsto na Cláusula 4.ª daquele contrato.

Neste contexto, a presente resolução do Conselho de Ministros procede à terceira alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, na sua redação atual, prevendo o aumento do valor global da despesa relativa às compensações financeiras a pagar pelo Estado à CP, E. P. E., pelo cumprimento das obrigações de serviço público de transporte ferroviário de passageiros, no período de 2024 a 2025.

Assim

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Autorizar o aumento do valor global da despesa relativa às compensações financeiras a pagar pelo Estado à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pelo cumprimento das obrigações de serviço público de transporte ferroviário de passageiros, no período de 2024 a 2025, autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, na sua redação atual, em € 23 661 375, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.

2 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação

«2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Em 2024 - € 89 128 347;

f) Em 2025 - € 98 258 854;

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]»

3 - Estabelecer que o aumento da compensação financeira prevista no n.º 1 se destina exclusivamente a compensar as obrigações de serviço público decorrentes da criação do «Passe Ferroviário Verde», no valor de € 20, mensais, abrangendo os comboios urbanos de Lisboa e Porto, nos percursos fora das respetivas áreas metropolitanas, os urbanos de Coimbra, bem como os comboios regionais, inter-regionais e intercidades em 2.ª classe, estes sujeitos a reserva.

4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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