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Portaria n.º 19/2025/1

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 19/2025/1 2025-01-22

Portaria n.º 19/2025/1

de 22 de janeiro

Procede à fixação do valor médio de construção a vigorar no ano de 2025

O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado. A presente portaria mantém em vigor os valores aplicados durante o ano de 2024 que, por sua vez, foram os mesmos aplicados no ano de 2023.

Assim

Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos previstos no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, o seguinte

Portaria 19/2025/1 2025-01-22

Objeto

A Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro, mantém-se em vigor durante o ano de 2025.

Portaria 19/2025/1 2025-01-22

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 20 de janeiro de 2025.

118590192

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