Legislator Case Law & Legislation
904130036 PT

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2025

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 5/2025 2025-01-21

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2025

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023, de 22 de dezembro, autorizou o Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa para a aquisição de dois imóveis e respetivas obras de adaptação, para a instalação das Chancelarias das Embaixadas de Portugal em Berlim e em Roma.

Acresce que, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2024, de 26 de junho, que alterou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023, de 22 de dezembro, autorizou o reescalonamento dos respetivos encargos plurianuais, estabelecendo que, relativamente à Chancelaria em Roma, o valor máximo de aquisição do imóvel não poderia ultrapassar os € 10 100 000,00, e o valor das obras de adaptação não deveriam exceder os € 300 000,00.

No entanto, uma vez que não foi possível concluir com sucesso as negociações encetadas para aquisição do imóvel em Roma, é necessário assegurar as condições que permitam concretizar o investimento, mantendo-se o montante máximo global estimado de € 10 400 000,00, mas autorizando uma distinta redistribuição entre os valores aquisitivo e das obras a realizar.

Neste contexto, revela-se necessário proceder à atualização do encargo plurianual autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023, de 22 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2024, de 26 de junho, para a Chancelaria em Roma.

Assim

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023, de 22 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2024, de 26 de junho, que passa a ter a seguinte redação

«3 - [...]

a) 2024: Berlim - € 12 550 000,00;

b) 2025

i) Berlim: € 750 000,00;

ii) Roma: € 10 300 000;

c) 2026: Roma: € 100 000,00.»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118581914

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →