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Declaração de Retificação n.º 3/2025/1

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 3/2025/1 2025-01-16

Declaração de Retificação n.º 3/2025/1

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, conjugado com o previsto no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, declara-se que o Decreto do Presidente da República n.º 128-A/2024, de 23 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, suplemento, de 23 de dezembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica

Onde se lê

«É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, tendo por referência o meio da pena em 26 de junho de 2028, aplicada a João Manuel Mendão Gonçalo, por razões humanitárias.»

deve ler-se

«É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, com efeitos a 26 de junho de 2028, aplicada a João Manuel Mendão Gonçalo, por razões humanitárias.»

Secretaria-Geral da Presidência da República, 14 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral, Ana Cristina Baptista.

118566208

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