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Portaria n.º 11/2025/1

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 11/2025/1 2025-01-14

Portaria n.º 11/2025/1

de 14 de janeiro

Visando atualizar as normas sobre a publicitação do procedimento concursal, sobre os prazos e a forma de apresentação de candidaturas e sobre a realização dos métodos de seleção e rever os requisitos de admissão, com vista a permitir a seleção com base num universo mais amplo de candidatos, foi objeto de publicação no passado dia 2 de janeiro a Portaria n.º 2/2025/1, que define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública, adiante designado por CFA, e regulamenta a tramitação do respetivo procedimento concursal, nos termos do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública. Com a publicação da referida Portaria n.º 2/2025/1, mais se determinando a revogação da Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio.

A referida Portaria n.º 2/2025/1 foi publicada sem observância prévia dos procedimentos previstos na Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, nomeadamente no seu artigo 35.º, alínea m).

Neste contexto, cumprindo agora ouvir as associações sindicais, quanto aos princípios do regime de recrutamento e seleção, importa proceder à revogação da Portaria n.º 2/2025/1, de 2 de janeiro, com produção de efeitos à data da sua entrada em vigor, e repristinar a Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 144.º, n.<sup>os </sup>1, parte final, 2 e 3, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e 70.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte

Portaria 11/2025/1 2025-01-14

Objeto

A presente portaria procede à revogação da Portaria n.º 2/2025/1, de 2 de janeiro, com produção de efeitos à data da sua entrada em vigor.

Portaria 11/2025/1 2025-01-14

Norma repristinatória

É repristinada a Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio.

Portaria 11/2025/1 2025-01-14

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, em 9 de janeiro de 2025.

118554488

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