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Resolução da Assembleia da República n.º 13/2025

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Resolução da Assembleia da República 13/2025 2025-01-14

Resolução da Assembleia da República n.º 13/2025

Recomenda ao Governo medidas para a prevenção do suicídio nas forças de segurança

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Implemente programas de prevenção do suicídio no contexto das forças de segurança, dotando-os dos meios necessários.

2 - Invista na investigação sobre o suicídio no âmbito das forças de segurança, incluindo a recolha e monitorização de indicadores relativos aos comportamentos suicidários dos seus membros.

3 - Desenvolva, junto dos elementos das forças de segurança, campanhas de sensibilização que permitam identificar e alertar para sinais de ideação suicida.

4 - Encontre formas de compensação pecuniária para os agentes aos quais, por se encontrarem numa situação de perturbação psicológica, lhes seja retirada a sua arma de serviço e, por este motivo, sejam impedidos de fazer patrulhamentos ou gratificados e de receber suplementos.

5 - Disponibilize consultas de psicologia para os profissionais que queiram recorrer às mesmas.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118555224

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