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Resolução da Assembleia da República n.º 8/2025

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 8/2025 2025-01-14

Resolução da Assembleia da República n.º 8/2025

Recomenda ao Governo a redução do IUC para motociclos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Reveja o valor do Imposto Único de Circulação para os motociclos, triciclos e quadriciclos, de modo a considerar, para o cálculo da respetiva taxa

a) O nível de emissão de dióxido de carbono;

b) A proporcionalidade entre os custos de manutenção das vias e a sua imputação à circulação destes veículos.

2 - Do apuramento dos valores, tendo em consideração o princípio da proporcionalidade acima descrito, deve resultar

a) Uma taxa inferior à vigente;

b) Uma taxa não superior a 50 % da taxa atualmente cobrada aos automóveis ligeiros de passageiros de baixa cilindrada a gasolina.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118555127

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