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Resolução da Assembleia da República n.º 2/2025

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia da República 2/2025 2025-01-14

Resolução da Assembleia da República n.º 2/2025

Recomenda ao Governo medidas de proteção do património nacional e de combate à criminalidade e ao vandalismo contra monumentos históricos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Determine, através do Ministério da Administração Interna, no âmbito da política e da estratégia de combate à criminalidade, que seja dada relevância ao combate à criminalidade e ao vandalismo contra monumentos históricos, avaliando a sua incidência.

2 - Efetue um levantamento deste património classificado, através do Ministério da Cultura, identificando eventuais situações de risco.

3 - Envie o levantamento acima referido às autarquias territorialmente competentes para que, nos pedidos de instalação de sistemas de videovigilância que as mesmas entendam apresentar, seja tida em conta a eventual existência dessas situações de risco.

4 - Pondere iniciativas de agravamento da moldura penal para estes crimes.

Aprovada em 12 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118554958

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