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Lei n.º 3/2025

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 3/2025 2025-01-06

Lei n.º 3/2025

de 6 de janeiro

Procede à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Aradas, Eixo e Eirol, Esgueira, Oliveirinha, Requeixo, N.ª Sr.ª de Fátima e Nariz, Santa Joana, São Bernardo e União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, do concelho de Aveiro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 3/2025 2025-01-06

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial de Aradas, Eixo e Eirol, Esgueira, Oliveirinha, Requeixo, N.ª Sr.ª de Fátima e Nariz, Santa Joana, São Bernardo e União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, do concelho de Aveiro.

Lei 3/2025 2025-01-06

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.

Lei 3/2025 2025-01-06

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 23 de dezembro de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 27 de dezembro de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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