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Lei n.º 2/2025

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 2/2025 2025-01-06

Lei n.º 2/2025

de 6 de janeiro

Procede à alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Ferrel e a freguesia da Atouguia da Baleia, do concelho de Peniche

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 2/2025 2025-01-06

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Ferrel e a freguesia da Atouguia da Baleia, do concelho de Peniche.

Lei 2/2025 2025-01-06

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 23 de dezembro de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 27 de dezembro de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118518872

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