Legislator Case Law & Legislation
902111931 PT

Portaria n.º 6-A/2025/1

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Portaria 6-A/2025/1 2025-01-06

Portaria n.º 6-A/2025/1

de 6 de janeiro

As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação atual, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2024, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística, I. P., foi de 2,31 %, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro de 2024 foi de 2,10 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2025, corresponde ao valor da variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2024, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 % acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 2,60 %.

Assim

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte

Portaria 6-A/2025/1 2025-01-06

Âmbito

A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2025.

Portaria 6-A/2025/1 2025-01-06

Atualização das pensões de acidentes de trabalho

As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 2,60 %.

Portaria 6-A/2025/1 2025-01-06

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 423/2023, de 11 de dezembro.

Portaria 6-A/2025/1 2025-01-06

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

Em 3 de janeiro de 2025.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

118529207

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →