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Portaria n.º 3/2025/1

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 3/2025/1 2025-01-02

Portaria n.º 3/2025/1

de 2 de janeiro

A Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Justifica-se, a par duma maior explicitação das regras de gestão orçamental que resultavam já do artigo 101.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, proceder a ajustamentos no procedimento de alterações à candidatura, no sentido de garantir uma maior eficiência ao nível da execução financeira.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte

Portaria 3/2025/1 2025-01-02

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Portaria 3/2025/1 2025-01-02

Alteração à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro

O artigo 16.º da Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 16.º

[...]

1 - O beneficiário pode apresentar eletronicamente, através do preenchimento de um formulário online constante da aplicação disponibilizada no sítio da Internet do IVV, I. P., um pedido de alteração da candidatura aprovada, no prazo estipulado no aviso de abertura de cada concurso e previamente à apresentação do último ou do único pedido de pagamento, podendo esta ser de natureza financeira ou material, nos termos definidos em OTE.

2 - [...]

3 - [...]»

Portaria 3/2025/1 2025-01-02

Aditamento à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro

São aditados um n.º 4 ao artigo 14.º e a alínea c) ao n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, com a seguinte redação

«Artigo 14.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - A gestão orçamental é realizada, após decisão inicial das candidaturas, sem necessidade de alteração do PEPAC, conforme o disposto no artigo 101.º do Regulamento (UE) 2021/2115.

Portaria 3/2025/1 2025-01-02

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplica-se às candidaturas no âmbito do Concurso n.º 1/2025 e seguintes.

O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 3 de dezembro de 2024.

118515104

Portaria 3/2025/1 2025-01-02

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Reduzam o montante aprovado na candidatura em mais de 20 %.

3 - [...]»

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