Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/2024
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/2024
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, no exercício das competências estabelecidas no Despacho n.º 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai promover o lançamento de um procedimento de aquisição centralizada de licenciamento Microsoft, para os anos de 2025, 2026 e 2027, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, Inspeção-Geral de Finanças, Direção-Geral do Orçamento, Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Autoridade Tributária e Aduaneira, Serviços Sociais da Administração Pública, Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E.
A aquisição de licenciamento Microsoft é essencial ao normal funcionamento dos serviços, cuja continuidade na utilização e a integração perfeita entre serviços garantem uma maior eficiência operacional e evitam dificuldades de compatibilidade e redução de tempo de aprendizagem para os utilizadores.
Verifica-se ainda que é imprescindível garantir a segurança da informação dado que as entidades que integram o procedimento detêm dados sensíveis e devem assegurar que todas as operações estão em conformidade com a legislação e protegidas contra ameaças cibernéticas.
Os encargos orçamentais decorrentes da contratação do referido licenciamento estimam-se em € 4 403 712,44 para o ano de 2025, em € 4 378 731,48 para o ano de 2026 e em € 4 378 731,48 para o ano de 2027, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., emitiu parecer favorável à presente aquisição de serviços e bens.
Assim
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve
1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução, e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de licenciamento Microsoft, para os anos de 2025, 2026 e 2027, até ao montante máximo global de € 13 161 175,40, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por recurso a procedimento aquisitivo ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, e, bem assim, a proceder à respetiva contratação.
2 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Estabelecer que a repartição de encargos relativa aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes referidas no anexo à presente resolução e nos termos aí constantes.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas a inscrever nos orçamentos de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução e de acordo com as fontes de financiamento ali identificadas.
6 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(anexo a que se referem os n.os 1, 2, 3 e 5)
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
Entidades Adjudicantes
Valores anuais sem IVA
Valor total sem IVA
Fonte de Financiamento
2025
2026
2027
Secretaria-Geral do Ministério das Finanças
125 873,60 €
125 873,60 €
125 873,60 €
377 620,80 €
311 - RI não afetas a projetos cofinanciados
Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
37 902,60 €
37 902,60 €
37 902,60 €
113 707,80 €
311 - RI não afetas a projetos cofinanciados
Inspeção-Geral de Finanças
125 917,04 €
125 917,04 €
125 917,04 €
377 751,12 €
311 - RI não afetas a projetos cofinanciados
Direção-Geral do Orçamento
151 442,60 €
151 388,20 €
151 388,20 €
454 219,00 €
311 - RI não afetas a projetos cofinanciados
Direção-Geral do Tesouro e Finanças
13 604,20 €
13 604,20 €
13 604,20 €
40 812,60 €
311 - RI não afetas a projetos cofinanciados
Autoridade Tributária e Aduaneira
3 577 531,20 €
3 577 531,20 €
3 577 531,20 €
10 732 593,60 €
513 - RP do ano - Com outras origens
Serviços Sociais da Administração Pública
55 989,70 €
51 682,80 €
51 682,80 €
159 355,30 €
513 - RP do ano - Com outras origens
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
208 897,00 €
199 596,68 €
199 596,68 €
608 090,36 €
311 - RI não afetas a projetos cofinanciados
513 - RP do ano - Com outras origens
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
106 554,50 €
95 235,16 €
95 235,16 €
297 024,82 €
513 - RP do ano - Com outras origens
Totais
4 403 712,44 €
4 378 731,48 €
4 378 731,48 €
13 161 175,40 €
118502185