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Decreto-Lei n.º 124/2024

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 124/2024 2024-12-31

Decreto-Lei n.º 124/2024

de 31 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 68/2016, de 3 de novembro, 143/2017, de 29 de novembro, 7/2022, de 10 de janeiro, e 109/2023, de 24 de novembro, veio estabelecer o quadro legal de transmissão definitiva dos estabelecimentos sociais integrados do Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), situados no distrito de Lisboa, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML).

Este diploma permitiu, por um lado, um novo quadro de gestão dos estabelecimentos integrados do ISS, I. P., tendo-se consolidado, desde aquela data, a posse e a transmissão definitiva para a SCML da totalidade dos estabelecimentos identificados nos anexos i e ii daquele decreto-lei.

Por outro lado, estabeleceu-se a cedência temporária da gestão dos estabelecimentos identificados no anexo iii daquele decreto-lei à SCML, tendo os mesmos sido objeto de um processo de transmissão definitiva para outras entidades da rede solidária da economia social por parte do ISS, I. P., com exceção do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian, cuja gestão continua a ser assegurada pela SCML.

Neste contexto, procede-se à prorrogação do prazo de cedência temporária daquele estabelecimento à SCML, garantindo a continuidade da atividade desenvolvida, e prevê-se a concretização da sua transmissão definitiva à SCML até ao final do respetivo período de cedência temporária.

Foi ouvida a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 124/2024 2024-12-31

Objeto

O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 68/2016, de 3 de novembro, 143/2017, de 29 de novembro, 7/2022, de 10 de janeiro, e 109/2023, de 24 de novembro, que estabelece o regime legal da transmissão dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P., e respetivos apartamentos de autonomização, para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Decreto-Lei 124/2024 2024-12-31

Alteração ao Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

[...]

1 - A gestão do estabelecimento integrado do ISS, I. P., identificado no anexo iii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, é cedida temporariamente à SCML.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a gestão do estabelecimento é cedida até 30 de setembro de 2025.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, o ISS, I. P., concretiza a transferência definitiva do estabelecimento identificado no anexo iii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, à SCML, até ao termo do referido período de cedência temporária.»

Decreto-Lei 124/2024 2024-12-31

Alteração ao anexo iii do Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro

O anexo iii do Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Decreto-Lei 124/2024 2024-12-31

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 30 de setembro de 2024.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de dezembro de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Rosário Palma Ramalho.

Promulgado em 23 de dezembro de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 27 de dezembro de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO III

[...]

Estabelecimentos da área da deficiência

Denominação

Morada

Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian

Avenida da Rainha D. Amélia, 1600-676 Lisboa

»

118516077

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