Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2024
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2024
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, criada pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março.
De acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, a SPMS, E. P. E., tem por atribuições a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde (MS) e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde. Nessa medida, conforme disposto no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, a atividade da SPMS, E. P. E., abrange a aquisição de bens e serviços mediante mandato administrativo conferido pelos estabelecimentos e serviços do SNS, órgãos e serviços do MS e quaisquer outras entidades quando executem atividades específicas da área da saúde.
Através da aquisição centralizada visa-se a promoção de eficácia e eficiência em organizações dos sectores público e privado, permitindo não só elevadas poupanças, criação de sinergias e aumento de produtividade, como também benefícios ao nível da qualidade do serviço prestado e da qualidade e celeridade da informação de gestão produzida.
A Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 406/2015, de 23 de novembro, e 111/2017, de 16 de março, veio proceder à definição das categorias de bens e serviços abrangidos nas atribuições da SPMS, E. P. E., na qualidade de central de compras, para celebrar contratos públicos de aprovisionamento e ainda à concretização dos termos em que será efetuada a contratação da aquisição de bens e serviços.
Neste contexto, verificada a necessidade de aquisição de medicamentos e dispositivos inseridos no Programa Nacional de Saúde Reprodutiva e atendendo a que os contratos de prestação de serviços atualmente em vigor nos organismos do Ministério da Saúde terminam no corrente ano, revela-se necessário autorizar a respetiva despesa de aquisição de medicamentos e dispositivos inseridos no Programa Nacional de Saúde Reprodutiva, para o ano de 2025, no montante máximo global de € 10 913 189,60, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, para um conjunto de entidades do MS.
Assim
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve
1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de medicamentos e dispositivos inseridos no Programa Nacional de Saúde Reprodutiva, por um período de 12 meses, para o ano de 2025, no montante máximo global de € 10 913 189,60, ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta de verbas adequadas a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução.
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2)
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
NIPC
Designação da entidade
Valor s/IVA (em euros)
507606787
Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.
€ 220 912,73
506361659
Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.
€ 70 532,22
508752000
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
€ 90 554,32
506361462
Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.
€ 138 874,95
508741823
Unidade Local de Saúde Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E.
€ 165 089,35
510123210
Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.
€ 289 450,18
509822932
Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.
€ 569 773,96
506361470
Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.
€ 387 981,35
503035416
Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.
€ 597 349,53
506361381
Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
€ 177 000,55
515545180
Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.
€ 410 510,30
509309844
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
€ 68 012,90
510103448
Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.
€ 374 853,60
508878462
Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.
€ 324 596,42
508142156
Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.
€ 520 644,20
507618319
Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.
€ 500 452,96
516726862
Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E.
€ 245 981,32
506361390
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
€ 201 576,20
508481287
Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.
€ 313 763,45
517392259
Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.
€ 513 788,73
509821197
Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.
€ 304 475,00
508080142
Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
€ 353 637,10
508100496
Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
€ 238 286,40
509822940
Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.
€ 185 014,05
508085888
Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.
€ 122 253,40
510745997
Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.
€ 770 048,60
508094461
Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.
€ 62 634,50
508080827
Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.
€ 210 823,80
508786193
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
€ 255 726,00
509186998
Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.
€ 226 187,95
508754275
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
€ 91 237,58
506361527
Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
€ 142 547,03
516487493
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
€ 238 619,75
510445152
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
€ 56 255,95
508093937
Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E.
€ 247 608,85
506361608
Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.
€ 170 110,47
509932584
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
€ 130 334,05
514993871
Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.
€ 238 008,50
508318262
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.
€ 687 681,40
Total (s/IVA)
€ 10 913 189,60
118502193