Resolução do Conselho de Ministros n.º 203/2024
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 203/2024
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), é pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, criada pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março.
De acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, a SPMS, E. P. E., tem por atribuições a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde (MS) e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde. Nessa medida, conforme disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, a atividade da SPMS, E. P. E., abrange a aquisição de bens e serviços mediante mandato administrativo conferido pelos estabelecimentos e serviços do SNS, órgãos e serviços do Ministério da Saúde e quaisquer outras entidades quando executem atividades específicas da área da saúde.
Através da aquisição centralizada visa-se a promoção de eficácia e eficiência em organizações dos sectores público e privado, permitindo não só elevadas poupanças, criação de sinergias e aumento de produtividade, como também benefícios ao nível da qualidade do serviço prestado e da qualidade e celeridade da informação de gestão produzida.
Neste contexto, verificada a necessidade de aquisição de energia elétrica, e atendendo a que os contratos atualmente em vigor nos organismos do MS terminam no corrente ano, revela-se necessário autorizar a respetiva despesa relativa à contratação de energia elétrica, para o ano de 2025, no montante máximo global de € 46 015 643,66, para um conjunto de entidades do MS.
Assim
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve
1 - Autorizar as entidades adjudicantes, constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à contratação de energia elétrica, para um período de 12 meses, para o ano de 2025, no montante máximo global de € 46 015 643,66, ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta de verbas adequadas a inscrever no orçamento de cada uma das entidades, referidas no anexo à presente resolução.
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2)
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
NIF
Entidades
Valor s/IVA para o ano 2025
506361438
Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
523 129,84 €
506361616
Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
1 210 007,26 €
506362299
Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
1 617 847,00 €
510745997
Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.
3 429 744,73 €
508085888
Unidade Local de Saúde Alentejo Central, E. P. E.
929 618,52 €
507606787
Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.
956 920,64 €
506361470
Unidade Local de Saúde Almada Seixal, E. P. E.
1 626 664,44 €
503035416
Unidade Local Saúde Amadora Sintra, E. P. E.
1 764 069,94 €
506361381
Unidade Local de Saúde Barcelos Esposende, E. P. E.
302 626,56 €
506361527
Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
280 661,20 €
506361659
Unidade Local de Saúde de Cova da Beira, E. P. E.
920 589,39 €
516487493
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
1 257 869,25 €
508752000
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
1 564 040,69 €
508142156
Unidade Local de Saúde Gaia Espinho, E. P. E.
1 958 608,08 €
509821197
Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.
3 500 451,72 €
508080142
Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
5 319 134,34 €
506361462
Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.
851 309,83 €
516726862
Unidade Local de Saúde Loures Odivelas, E. P. E.
1 876 715,00 €
508093937
Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E.
608 040,04 €
509932584
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
1 027 889,28 €
514993871
Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.
753 479,48 €
508741823
Unidade Local de Saúde Póvoa Varzim Vila do Conde, E. P. E.
205 071,07 €
510123210
Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.
860 415,67 €
509822932
Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.
1 092 348,12 €
517392259
Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.
3 000 471,86 €
508481287
Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.
3 239 538,61 €
508100496
Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
2 371 086,38 €
508318262
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.
1 243 231,52 €
509822940
Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.
1 724 063,20 €
Valor total
46 015 643,66 €
118502144