Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
O XXIV Governo Constitucional reconhece que o flagelo do tráfico de seres humanos assume formas cada vez mais diversificadas, complexas e sofisticadas, o que implica a necessidade de uma orientação estratégica bem definida e conduzida de modo coerente, designadamente através de uma política integrada que vise dar uma resposta abrangente.
No período entre 2007 e 2021, sob a coordenação da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, foram implementados quatro planos nacionais de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, numa perspetiva de estreita colaboração entre as diversas entidades públicas e as organizações da sociedade civil.
Após a cessação da vigência do IV Plano nacional, e até à presente data, verificou-se uma quebra na continuidade estratégica que se visa agora retomar.
Assim, o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027 (V PAPCTSH 2025-2027) tem em consideração as recomendações e os compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, estando alinhado, por um lado, com os Objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável relativos ao tráfico de seres humanos, com os mecanismos de cooperação previstos no Plano Global contra o Tráfico de Pessoas, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com as prioridades e objetivos específicos para a prevenção do tráfico de seres humanos da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, COM(2021)171, de 14 de abril de 2021, a qual veicula a Estratégia da União Europeia em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos 2021-2025.
O V PAPCTSH 2025-2027 incorpora, ainda, as recomendações dirigidas, pelo Comité das Partes, ao Estado Português, no âmbito do 3.º relatório sobre a implementação da Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, de 17 de junho de 2022 (Recomendação CP/Rec(2022)06, adotada em junho de 2022).
De realçar que o V PAPCTSH 2025-2027 foi ainda elaborado tendo em atenção os trabalhos preparatórios para a transposição da Diretiva (UE) 2024/1712 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, a qual altera a Diretiva 2011/36/UE, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das suas vítimas.
O V PAPCTSH 2025-2027 foi submetido a consulta pública.
Assim
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve
1 - Aprovar o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027 (V PAPCTSH 2025-2027), nos termos que constam do anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante, o qual assenta nos seguintes objetivos estratégicos
a) Consolidar e reforçar o conhecimento e informar e sensibilizar sobre a temática do tráfico de seres humanos;
b) Assegurar às vítimas de tráfico um melhor acesso aos seus direitos, consolidar, reforçar e qualificar a intervenção;
c) Reforçar a prevenção e o combate às redes de criminalidade organizada, no contexto do tráfico de seres humanos.
2 - Estabelecer que, para alcançar os objetivos estratégicos, são definidos objetivos específicos, medidas, indicadores de produto, metas anuais, entidades responsáveis e envolvidas, e orçamento associado.
3 - Determinar que a execução do V PAPCTSH 2025-2027 é acompanhada pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), sob a orientação de uma Comissão Coordenadora composta por
a) Um representante da área governativa da cidadania e igualdade, que preside,
b) Um representante da área governativa da justiça;
c) Um representante da área governativa da administração interna.
4 - Determinar que a Comissão Coordenadora e a CIG, são coadjuvadas por uma Comissão Técnica de Acompanhamento, nos seguintes termos
a) A Comissão Técnica de Acompanhamento do V PAPCTSH 2025-2027 reúne sempre que a Comissão Coordenadora entender conveniente, por sua iniciativa ou por recomendação da CIG, podendo reunir em plenário ou setorialmente, conforme as matérias que integrem a ordem de trabalhos;
b) A Comissão Técnica de Acompanhamento integra
i) O membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade, que preside;
ii) Os membros da Comissão Coordenadora, sendo que o/a presidente dessa Comissão deve substituir o membro do Governo nas suas ausências ou impedimentos;
iii) Presidente da CIG;
iv) Relator/a nacional para o tráfico de seres humanos;
v) Representante de cada área governativa responsável e/ou envolvida na execução do V PAPCTSH 2025-2027;
vi) Representante do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna;
vii) Representante da Guarda Nacional Republicana;
viii) Representante da Polícia de Segurança Pública;
ix) Representante da Polícia Marítima;
x) Representante da Polícia Judiciária Militar;
xi) Representante da Polícia Judiciária;
xii) Representante da Agência para a Integração Migrações e Asilo, I. P.;
xiii) Chefe de equipa do Observatório do Tráfico de Seres Humanos;
xiv) Representante da Direção-Geral da Autoridade Marítima;
xv) Representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;
xvi) Representante da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;
xvii) Representante da Autoridade para as Condições do Trabalho;
xviii) Representante da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
xix) Representante do Conselho Superior da Magistratura;
xx) Representante da Procuradoria-Geral da República;
xxi) Representante da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;
xxii) Representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
xxiii) Representante da Associação Nacional de Freguesias;
xxiv) Três representantes de organizações da sociedade civil que compõem a Rede de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico (RAPVT), escolhidos/as de entre os respetivos membros;
c) Os membros da Comissão Coordenadora e da Comissão Técnica de Acompanhamento não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo;
d) O/a relator/a nacional para o tráfico de seres humanos é designado/a por despacho do membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade e não aufere qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo;
e) Os membros da Comissão Técnica de Acompanhamento mencionados na subalínea v) da alínea b), são, também, os pontos focais das respetivas áreas governativas para todos os assuntos relacionados com a implementação e monitorização do V PAPCTSH 2025-2027, competindo-lhes, ainda
i) Apresentar à Comissão Coordenadora, até 31 de janeiro, o relatório de atividades de implementação relativo ao ano anterior e o plano de atividades relativo ao ano seguinte, depois de validados pelo respetivo membro do Governo;
ii) Colaborar na monitorização e avaliação da implementação do V PAPCTSH 2025-2027;
iii) Apresentar à Comissão Coordenadora, até 15 de fevereiro do ano seguinte ao termo da vigência do V PAPCTSH 2025-2027, o relatório final de execução das medidas da responsabilidade da respetiva área governativa.
5 - Determinar que compete à CIG, sob a orientação da Comissão Coordenadora
a) Analisar o ponto de partida de cada objetivo, a ter lugar em 2025;
b) Definir e aprofundar os indicadores de resultado e de impacto, a ter lugar em 2025;
c) Elaborar anualmente o plano de atividades para execução do V PAPCTSH 2025-2027, de acordo com as planificações anuais apresentadas por cada área governativa, nos termos da subalínea i) da alínea e) do número anterior;
d) Orientar e acompanhar as entidades responsáveis pela implementação das medidas, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo processo de execução;
e) Garantir a monitorização da implementação do V PAPCTSH 2025-2027, assegurando o funcionamento regular da Comissão Técnica de Acompanhamento;
f) Elaborar anualmente um relatório intercalar sobre a execução das medidas do V PAPCTSH 2025-2027, por referência ao ano anterior, no qual seja feita também a avaliação do cumprimento do plano anual de atividades, a entregar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade até 15 de março de cada ano;
g) Elaborar um relatório final de execução do V PAPCTSH 2025-2027 até ao final do primeiro trimestre seguinte ao termo da respetiva vigência, dele dando conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade;
h) Apresentar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade a proposta de revisão do V PAPCTSH 2025-2027, até seis meses antes do termo da respetiva vigência.
6 - Determinar que a proposta de revisão a que se refere a alínea h) do número anterior é apresentada pelo membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade aos membros de Governo responsáveis pelas áreas que tutelam os organismos com representação na Comissão Técnica de Acompanhamento do V PAPCTSH 2025-2027 para aprovação.
7 - Determinar que cabe às entidades identificadas como responsáveis no V PAPCTSH 2025-2027 desencadear, por sua iniciativa, as diligências necessárias à concretização das medidas pelas quais são responsáveis, nos termos do planeamento anualmente definido e em estreita articulação com a CIG.
8 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas do V PAPCTSH 2025-2027 depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes.
9 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027
(V PAPCTSH 2025-2027)
O tráfico de seres humanos é um crime contra a liberdade pessoal e constitui uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos.
O Relatório Global do Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade sobre o tráfico de pessoas - United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC) Global Report on Trafficking in Persons, na expressão e sigla de língua inglesa - representa o maior conjunto de dados existente sobre tráfico de pessoas e registam mais de 450 mil vítimas e 300 mil agentes suspeitos da prática do crime de tráfico de pessoas em todo o mundo, entre 2003 e 2021. A ONU estima que o número real de vítimas seja muito maior. As estimativas apontam para milhões de pessoas vítimas de tráfico de seres humanos em todo o mundo e sabe-se que são as mulheres e as crianças que apresentam uma maior vulnerabilidade a este crime.
Combater o tráfico de seres humanos requer uma compreensão abrangente deste fenómeno, que é dinâmico e complexo.
Entre 2007 e 2021, foram implementados quatro planos nacionais de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, sempre orientados numa perspetiva de estreita colaboração entre as diversas entidades públicas e organizações da sociedade civil.
Terminada a vigência do IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2018-2021 (IV PAPCTSH 2018-2021), e volvidos já três anos, importa repor a continuidade estratégica e voltar a conferir dinâmica ao combate deste flagelo, quer na ótica da prevenção, da investigação e da ação penal, quer na perspetiva da proteção das suas vítimas. É neste contexto que é aprovado o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027 (V PAPCTSH 2025-2027).
Estes últimos anos trouxeram novos desafios à escala global, destacando-se a pandemia da doença COVID-19, a qual teve efeitos profundamente devastadores a vários níveis, mas também as alterações climáticas e os conflitos armados na Europa.
Relativamente à pandemia da doença COVID-19, limitada que foi a vida pública, por via das medidas extraordinárias adotadas no plano nacional e internacional para a conter, designadamente os confinamentos e as limitações às atividades económicas, as redes de tráfico ajustaram o seu modelo de atuação, especialmente através do recurso mais sistematizado às tecnologias de informação e comunicação. Acresce que a pandemia potenciou e exacerbou fenómenos de desigualdade associados ao tráfico de seres humanos, por via dos efeitos económicos e sociais que assolaram de uma forma extremamente severa a nossa sociedade. Com efeito, a pandemia exponenciou o tráfico de seres humanos, contribuindo para uma maior clandestinidade, ao mesmo tempo que limitou as capacidades ao nível da investigação e condenação. No entanto, de acordo com o UNODC Global Report on Trafficking in Persons 2022, o número de vítimas detetadas nesse período desceu pela primeira vez em 20 anos. O tráfico para exploração sexual foi menos detetado durante a pandemia, tendo sido registada uma desaceleração global nas condenações. Outros dados veiculados neste relatório indicam que as mulheres e crianças sofrem maior violência nos contextos de exploração exercidos pelos traficantes, sendo que homens e rapazes surgem como uma parcela maior de deteção de vítimas à medida que surgem novas formas de exploração. Importa realçar que este relatório sublinha que traficantes altamente organizados exploram mais vítimas, mais violentamente e por longos períodos.
Por fim, quer as mudanças climáticas, quer a guerra e os conflitos armados na Europa aumentaram os fatores de risco para o tráfico de seres humanos. Com a crise humanitária associada à guerra na Ucrânia, desencadeou-se um enorme fluxo de pessoas com estatuto de proteção temporária na União Europeia, sendo que a comunidade internacional reconhece há muito que as situações de conflito e pós-conflito são potenciadoras do tráfico de seres humanos, atenta a vulnerabilidade das vítimas. Segundo os mais recentes dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), de fevereiro de 2024, em dezembro de 2023 cerca de 6,4 milhões de pessoas refugiadas teriam saído da Ucrânia. Em 2023 a Europa registou um aumento de 5 % do número de refugiados oriundos da Ucrânia, em comparação com 2022. Tal fluxo migratório representou um enorme desafio para os Estados-Membros da União Europeia, sendo que nesse contexto existe um maior risco de emergirem situações de exploração relacionadas com o tráfico de seres humanos. Se considerarmos que a esmagadora maioria das pessoas refugiadas da Ucrânia são mulheres e crianças, tal significa um exponenciar dos fatores de risco associados a fenómenos de tráfico, em especial de tráfico para fins de exploração sexual.
Deste modo, e tendo presente estes novos desafios, a elaboração do V PAPCTSH 2025-2027 teve também em consideração as recomendações e os compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, estando alinhado, com os Objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável relativos ao tráfico de seres humanos, com os mecanismos de cooperação previstos no Plano Global contra o Tráfico de Pessoas, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e, bem assim, com as prioridades e objetivos específicos da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, COM(2021)171, de 14 de abril de 2021, a qual veicula a Estratégia da União Europeia em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos 2021-2025.
O V PAPCTSH 2025-2027 incorpora, ainda, as recomendações dirigidas, pelo Comité das Partes, ao Estado Português, no âmbito do 3.º relatório sobre a implementação da Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, de 17 de junho de 2022. (Recomendação CP/Rec(2022)06, adotada em junho de 2022), pretendendo igualmente aprofundar e densificar as diversas medidas e ações que foram sendo implementadas pelo IV PAPCTSH 2018-2021.
As prioridades da estratégia da União Europeia para o combate ao tráfico de seres humanos - 2021-2025 assentam na necessidade de apoiar as vítimas de tráfico, tendo um enfoque especial nas mulheres e nas crianças. O tipo de exploração, a idade, a nacionalidade e sexo, são, entre outros, fatores que apelam para a necessidade de adotar abordagens cada vez mais ajustadas aos perfis específicos de cada vítima, destacando-se como indispensável uma abordagem sensível ao género e a intervenção junto de crianças vítimas de tráfico.
Segundo dados de 2019-2020 da União Europeia, o tráfico para exploração sexual tem sido, no espaço europeu, a forma de exploração mais prevalecente, representando mais de metade de todas as vítimas, afetando predominantemente mulheres e raparigas. O tráfico para fins de exploração laboral tem sido a segunda forma mais frequente de tráfico na União Europeia, com o número de vítimas a aumentar rapidamente e quase a duplicar nos últimos cinco anos.
Em Portugal, tendo por referência a ação de cooperação internacional em sede da Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas/Tráfico de Seres Humanos - European Multidisciplinary Plataform Against Criminal Threats/Trafficking in Human Beings (EMPACT/THB), na expressão e sigla de língua inglesa - e os dados disponibilizados pelo Observatório do Tráfico de Seres Humanos, regista-se uma tendência inversa, sendo prevalecente o número de vítimas detetadas direcionadas para a exploração laboral. Importa, contudo, reconhecer que as vítimas de exploração sexual são, muitas vezes, exploradas em locais como bares e clubes noturnos e, portanto, de difícil acesso e menos seguros, tornando esta forma de tráfico mais oculta e mais difícil de detetar.
Importa, igualmente, referir a existência de uma crescente relevância, em termos globais, ao nível de outras formas de exploração, tais como mendicidade, exploração de atividades criminosas, remoção de órgãos, bem como casamentos forçados e precoces e adoção ilegal.
Um dos aspetos mais perturbadores desta realidade é o facto de as estatísticas mais recentes a nível europeu revelarem que as crianças constituem cerca de ¼ (22 %) de todas as vítimas registadas pelos 27 Estados-Membros. Assim, são necessários esforços especiais para a deteção, identificação, proteção e assistência às crianças. A estratégia a implementar no âmbito do V PAPCTSH 2025-2027 visa melhorar a identificação precoce das vítimas, assegurar-lhes uma maior assistência e proteção, para além de reforçar os programas de empoderamento das vítimas e facilitar a sua reintegração. Neste campo, a intervenção da sociedade civil assume-se como crucial na alteração do paradigma ao nível da sinalização das vítimas, apelando a uma maior e melhor articulação entre os órgãos de polícia criminal e as Organizações não Governamentais (ONG).
Apesar dos esforços já desenvolvidos pelos Estados-Membros e pela Comissão Europeia na recolha de dados sobre o crime de tráfico de seres humanos e as suas vítimas, ainda persistem diferenças substanciais na forma como os Estados-Membros registam e recolhem dados e, em particular, na desagregação dos dados por sexo e idade. São, assim, necessários esforços adicionais para garantir a qualidade e a comparabilidade dos dados. A necessidade de uma efetiva harmonização de recolha de dados e o seu papel para uma eficaz intervenção nas dinâmicas do tráfico, é uma das prioridades no contexto da União Europeia.
A questão do desmantelamento do modelo de atuação dos traficantes, digital ou não digital, assume-se como outra área prioritária apelando-se a um diálogo constante com as empresas no domínio das tecnologias da informação e comunicação, no sentido de reduzir a utilização das plataformas para o recrutamento e a exploração das vítimas.
A vertente laboral emerge, igualmente, como estruturante nesta nova estratégia, com um apelo a uma maior robustez ao nível das inspeções laborais e no desenvolvimento de iniciativas público-privadas em atividades de alto risco, promovendo uma efetiva ação no processo das denominadas cadeias de produção. Neste âmbito, para um combate e uma prevenção eficazes, contribuirá, ainda, a criminalização do trabalho totalmente não declarado. Sendo uma realidade que, por ano, pode atingir, em termos de lucro, cerca de 2,7 biliões de euros, a estratégia a implementar também dá enfoque na urgência de serem adotadas ferramentas de investigação ao nível financeiro.
A resposta dos operadores judiciais tem sido uma das áreas que mais vulnerabilidades tem revelado, ao longo dos anos, na União Europeia. Com efeito, os números de condenações permanecem relativamente baixos perante a magnitude das situações com que nos vamos deparando, o que impõe uma aposta cada vez mais robusta na formação e especialização dos operadores judiciais nas áreas das magistraturas e o reforço dos meios técnicos de investigação.
Por fim, a estratégia a implementar no âmbito do V PAPCTSH 2025-2027 procurará promover uma resposta coordenada entre todos os Estados-Membros, continuando a reforçar a cooperação policial e judiciária transnacional, promovendo, simultaneamente, a cooperação com países que não são membros da União Europeia.
Sendo o tráfico de seres humanos um fenómeno complexo e em constante mudança, exige-se um olhar conhecedor, qualificado e especializado sobre o mesmo, bem como uma prática de investigação coadjuvada por ferramentas adequadas que respondam a essa complexidade.
É imperiosa uma abordagem mais incisiva no combate ao tráfico de seres humanos com recurso às novas tecnologias e às novas formas de recrutamento de vítimas, designadamente, por via de plataformas digitais, sem prejuízo de, nesta área, prevalecer sempre, como princípio basilar e central, o interesse das vítimas e as suas necessidades. Ainda na dimensão tecnológica, o estudo designado «Online and technology-facilitated trafficking in human beings», realizado, em 2002, pelo Grupo de Peritos sobre o Tráfico de Seres Humanos - Group of Experts on Action against Trafficking in Human Beings (GRETA), na expressão e sigla de língua inglesa - que contou com a participação de Portugal, recomenda aos Estados-Membros a realização regular de uma análise estratégica para gerar conhecimentos sobre as tendências emergentes do modus operandi das pessoas infratoras, bem como para se manterem atualizados sobre os padrões de comportamento, em constante mudança, dos utilizadores de tecnologia e sobre o panorama tecnológico. Com base nesta evidência estratégica, os países podem então lançar operações policiais específicas, estabelecer acordos de cooperação, bem como conceber campanhas de sensibilização específicas.
De realçar que o V PAPCTSH 2025-2027 foi ainda elaborado tendo em atenção os trabalhos preparatórios para a transposição da Diretiva (UE) 2024/1712, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, a qual altera a Diretiva 2011/36/EU relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das suas vítimas.
No que concerne ao território nacional, de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna, as situações de tráfico de seres humanos sinalizadas/confirmadas continuam a ser para fins de exploração laboral em vários setores como a silvicultura, pesca marítima, mas, principalmente, na agricultura e no futebol. Em 2023, as autoridades policiais registaram 92 crimes de tráfico de pessoas, representando um aumento de 3 crimes face a 2022 com 89 crimes registados. Importa, ainda, referir que, durante o ano de 2023, o Observatório do Tráfico de Seres Humanos rececionou um total de 650 sinalizações, representando um acréscimo de 72 % face a 2022 (+ 272 registos). Foram sinalizadas 57 crianças, a maioria oriunda de países terceiros, com destaque para nacionais de países da América Central e América do Sul.
Tendo em consideração tudo quanto antecede, o V PAPCTSH 2025-2027 é estruturado com base nos seguintes objetivos estratégicos
1 - Consolidar e reforçar o conhecimento e informar e sensibilizar sobre a temática do tráfico de seres humanos
1.1 - Reforçar a produção técnica e científica sobre as diferentes realidades do tráfico de seres humanos existentes em Portugal e garantir informação desagregada em variáveis como sexo e idade, incluindo dados estatísticos e informação qualitativa;
1.2 - Informar e sensibilizar sobre a temática do tráfico de seres humanos para públicos diversos e de disseminação ampla;
2 - Assegurar às vítimas de tráfico um melhor acesso aos seus direitos, consolidar, reforçar e qualificar a intervenção
2.1 - Garantir a proteção e promover a autonomização das vítimas;
2.2 - Consolidar, reforçar e qualificar a intervenção no âmbito da rede de apoio e proteção às vítimas de tráfico;
2.3 - Garantir a participação nacional em matéria de tráfico de seres humanos no âmbito das relações internacionais e da cooperação;
3 - Reforçar a prevenção e o combate às redes de criminalidade organizada, no contexto do TSH
3.1 - Reforçar a cooperação entre as várias entidades envolvidas, ao nível interno e externo.
Objetivos estratégicos
Objetivo específicos
Medidas
Indicadores de produto (Medidas)
Metas
Intervenientes nas ações
Alinhamento estratégico
2025
2026
2027
Área governativa
Entidade coordenadora
Entidades envolvidas
Cod.
Compromissos estratégicos
Cod.
Compromissos operacionais
Cod.
Responsabilidades operacionais
Cod.
Medição do desempenho das Medidas
Nível político
Nível institucional
Stakeholders
Instrumentos estratégicos ao nível da programação e orçamentação
OE1
Consolidar e reforçar o conhecimento e informar e sensibilizar sobre a temática do tráfico de seres humanos
11
Reforçar a produção técnica e científica sobre as diferentes realidades do tráfico de seres humanos (TSH) existentes em Portugal e garantir informação desagregada em variáveis como sexo e idade, incluindo dados estatísticos e informação qualitativa
111
Formação dos stakeholders do Sistema de Monitorização
R1
N.º de ações de formação
4
Administração Interna
Ministério da Administração Interna (MAI)/Observatório do Tráfico de Seres Humanos (OTSH)
Entidades fornecedoras de dados
112
Alteração legislativa no sentido de tornar obrigatória a comunicação ao Observatório do Tráfico de Seres Humanos das decisões judiciais relativas a processos-crime por Tráfico de Pessoas
R2
Proposta de alteração legislativa apresentada
1
Administração Interna
MAI/OTSH
Conselho Superior da Magistratura (CSM)
113
Monitorização da atribuição do estatuto de vítima especialmente vulnerável (Tráfico de Seres Humanos)
R3
N.º de infográficos de monitorização da atribuição do estatuto de vítima especialmente vulnerável (Tráfico de Seres Humanos)/Infográfico do perfil das vítimas de TSH que requerem estatuto de vítima especialmente vulnerável
1
1
1
Administração Interna
MAI/OTSH
Autoridades judiciárias; órgãos de polícia criminal (OPC)
114
Produção de informação de fontes abertas
R4
N.º de Relatório e estudos produzidos
1
1
1
Administração Interna
MAI/OTSH
Rede de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico (RAPVT)
115
Monitorização e elaboração de relatórios informativos sobre TSH
R5
Elaboração do capítulo «Tráfico de Seres Humanos» submetido do Relatório Anual de Segurança Interna
1
1
1
Administração Interna
MAI/OTSH
Entidades fornecedoras de dados
R6
N.º de relatórios estatísticos anuais sobre TSH
1
1
1
Administração Interna
MAI/OTSH
Entidades fornecedoras de dados
R7
N.º de infográficos publicados
1
1
1
Administração Interna
MAI/OTSH
MAI/OTSH
R8
N.º de relatórios trimestrais sobre TSH
3
3
3
Administração Interna
MAI/OTSH
Entidades fornecedoras de dados
R9
N.º de boletins de estatísticas TSH - Atualização Vítimas Confirmadas
1
1
1
Administração Interna
MAI/OTSH
Entidades fornecedoras de dados
R10
N.º de boletins temáticos
1
1
1
Administração Interna
MAI/OTSH
Entidades fornecedoras de dados
R11
N.º de boletins de estatísticas da justiça
1
1
1
Justiça
Administração Interna
MAI/OTSH
Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ)
R12
N.º de encontros do Grupo de Reflexão Alargado sobre «Estatísticas TSH»
2
2
2
Administração Interna
MAI/OTSH
GNR, PSP, Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), PJ, RAPVT, DGPJ
R13
Recolha de dados de (presumíveis) vítimas de nacionalidade portuguesa exploradas em outros países da União Europeia (via Rede Informal de Relatores Nacionais e Mecanismos Equivalentes/Comissão Europeia), e em outros países da Europa e produção de relatório
1
1
1
Administração Interna
MAI/OTSH
Relator nacional
R14
N.º Relatório da monitorização sistemática de anúncios em jornais e na Internet produzido
1
1
1
Justiça
PJ
RAPVT
116
Incrementar a utilização nos serviços de saúde do Registo Clínico de Violência em Adultos (RCVA) e da Avaliação do Risco Familiar (ARF) para recolha de informação, tratamento estatístico e monitorização sobre tráfico de seres humanos
R15
N.º de ações de capacitação para a divulgação do sistema de registo
2
2
2
Saúde
Direção Executiva do SNS
Direção-Geral da Saúde (DGS)
Direção-Geral da Saúde
(DGS)
R16
Relatório anual de monitorização das atividades dinamizadas pelas Equipas de Prevenção da Violência em Adultos (EPVA) - Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida (ASGVCV) produzido
1
1
1
Saúde
Direção Executiva do SNS
DGS
DGS
117
Elaboração de estudos em áreas relacionadas com o TSH
R17
N.º de estudos apresentados
1
1
Juventude e Modernização
Administração Interna
Defesa Nacional
Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
MAI/OTSH
Polícia Judiciária Militar (PJM) e Polícia Marítima (PM)
MAI/OTSH, GNR, PSP, AIMA, PJ
PGR, Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS)
PDQI
R18
N.º de seminários de apresentação dos resultados dos estudos produzidos
1
1
Juventude e Modernização
Administração Interna
CIG
MAI/OTSH
RAPVT
PDQI
118
Atualização do manual «Tráfico de Seres Humanos: Coletânea Selecionada de Instrumentos Jurídicos, Políticos e Jurisprudência em Portugal, na Europa e no Mundo»
R19
Edição atualizada do Manual
1
Administração Interna
MAI/OTSH
PGR
Centro de Estudos Judiciários (CEJ)
OE
12
Informar e sensibilizar sobre a temática do TSH para públicos diversos e de disseminação ampla
119
Prevenção e sensibilização para o TSH, promovendo-se, para o efeito, o apoio a atividades de natureza artística e cultural
R20
N.º de projetos apoiados financeiramente
4
Cultura
MC
DGARTES
OE
120
Realização de ações de formação e sensibilização sobre TSH
R21
N.º de edições do Seminário sobre Tráfico de Seres Humanos
1
1
1
Juventude e Modernização
CIG
MAI/OTSH
PDQI
R22
N.º de ações de formação e sensibilização junto de trabalhadores/as vulneráveis e potenciais vítimas no âmbito da deteção e combate ao trabalho não declarado e fenómenos conexos
2
2
2
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
ACT
R23
N.º de ações de formação sobre formas de identificar, analisar e fornecer assistência e apoio às pessoas migrantes, nomeadamente trabalhadores/as migrantes, em situação de vulnerabilidade à violência, exploração e abuso
3
3
3
Juventude e Modernização
Administração Interna
MAI/OTSH
RAPVT, Redes Regionais de Apoio a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos, autarquias
PDQI e PRAlgarve2030
R24
N.º de trabalhadores/as migrantes, em situação de vulnerabilidade à violência, exploração e abuso, abrangidos pelas ações de formação e sensibilização
60
(20 × 3)
60
(20 × 3)
60
(20 × 3)
Juventude e Modernização
Administração Interna
MAI/OTSH
RAPVT
Redes Regionais de Apoio a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos
Autarquias
PDQI e PRAlgarve2030
R25
N.º de ações de formação e sensibilização promovidas pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) junto de profissionais que integram as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)
3
4
5
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
CNPDPCJ
CIG
MAI/OTSH
R26
% de CPCJ formadas e sensibilizadas sobre TSH
25
50
75
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
CNPDPCJ
CIG
MAI/OTSH
R27
N.º de campanhas realizadas
1
1
1
Juventude e Modernização
CIG
RAPVT
PDQI
R28
N.º de ações de sensibilização a profissionais da área do desporto para a prevenção e sinalização de situações de tráfico de seres humanos
1
1
1
Juventude e Modernização
Assuntos Parlamentares
Administração Interna
CIG/MAI/OTSH/Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ)
RAPVT
Redes Regionais de Apoio a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos
R29
N.º de ações de sensibilização sobre TSH dirigidas à comunicação social
1
1
1
Juventude e Modernização
CENJOR
CIG
MAI/OTSH
RAPVT
121
Promoção da temática do TSH na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) e sua inclusão no programa curricular de algumas licenciaturas/mestrados/doutoramentos (especialmente Psicologia, Serviço Social, Educação Social, Criminologia, Direito, Enfermagem e Medicina)
R30
N.º de docentes formados/as no âmbito da ENEC
45
60
75
Educação
Direção-Geral da Educação (DGE)
Ministério da Educação (MEdu)
CIG
Centros de formação de associação de escolas (CFAE)
Instituições de Ensino Superior (IES)/Centros de Investigação (CInv)
Associações de Professores
ENEC
R31
N.º de ações de formação para pessoal não docente
6
6
6
Educação
Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE)
MEdu/DGAE
CIG
ENEC
R32
N.º de workshops realizados para monitores/as dos centros de inclusão digital sobre novas formas de recrutamento através das TIC realizados
2
2
2
Educação
DGE
AIMA
R33
% de centros de inclusão digital abrangidos pelos workshops
Educação
Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)
CIG
R34
N.º de universidades com protocolo celebrado com vista à inclusão da temática TSH nos programas curriculares
Educação
DGES
122
Elaboração de material informativo sobre TSH em linguagem acessível, ou seja, compreendida por qualquer pessoa, independentemente do seu perfil, formação ou competências
R35
Materiais informativos sobre TSH produzidos com linguagem acessível
1
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Instituto Nacional para a Reabilitação (INR)
CIG
PDQI
123
Realização de Seminário sobre Segurança Humana - fragilidade, migrações, refugiados e deslocados com o tema transversal do tráfico de seres humanos
R36
N.º de edições do Seminário sobre Segurança Humana - fragilidade, migrações, refugiados e deslocados com o tema transversal do tráfico de seres humanos realizados
1
1
Defesa Nacional
IDN
OE
R37
N.º de participações, desagregada por sexo
20
20
Defesa Nacional
IDN
124
Realização de painéis cruzados com eventos sobre segurança, defesa e alterações climáticas como vetores indutores dos movimentos de comunidades e pessoas
R38
N.º de painéis realizados
1
1
Defesa Nacional
IDN
OE
125
Incluir a temática do TSH em conferências que tratam o tema da segurança humana, implementação da RCSNU 1325, «Mulheres, Segurança e Desenvolvimento», organizações internacionais, alterações climáticas e defesa, ODS 2030
R39
N.º de conferências
1
1
Defesa Nacional
IDN
Universidades e outros
OE 2
Assegurar às vítimas de tráfico um melhor acesso aos seus direitos, consolidar, reforçar e qualificar a intervenção
21
Garantir a proteção e promover a autonomização das vítimas
211
Reforço do financiamento para o aumento de vagas nos CAP, nas respostas existentes ao nível das EME e nas estruturas de autonomização
R40
N.º de novos acordos celebrados
1
Juventude e Modernização
CIG
Área da igualdade PDQI e jogos sociais LOE
R41
N.º de vagas criadas
12
Juventude e Modernização
CIG
Área da igualdade PDQI e jogos sociais LOE
R42
N.º de novas estruturas de autonomização criadas
2
2
Juventude e Modernização
CIG
Área da igualdade PDQI e jogos sociais LOE
R43
N.º de resposta de CAP para famílias criadas
1
Juventude e Modernização
CIG
PDQI e jogos sociais LOE
212
Revisão do quadro legal e administrativo aplicável às vítimas do crime de tráfico de seres humanos
R44
Proposta de revisão do instrumento orientador criado para efeitos do procedimento a adotar no âmbito do Decreto-Lei n.º 368/2007, de 5 de novembro (regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico)
1
Presidência
MJM
AIMA
CIG
R45
Atribuição de uma autorização de residência após a atribuição do estatuto de vítima do crime de tráfico de seres humanos
1
Presidência
AIMA
CIG
R46
Revisão dos critérios de elegibilidade para assistência judiciária, para todas as vítimas, incluindo os nacionais de países terceiros
1
Justiça
MJM
ISS
Ordem dos Advogados (OA)
R47
Revisão do regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, por forma a integrar as vítimas do crime de tráfico de seres humanos
1
Justiça
MJM
R48
Proposta de acesso a número de utente de saúde «na hora» de forma direta para vítimas do crime de tráfico de seres humanos, mesmo que indocumentadas
1
Saúde
Saúde
DGS
R49
Revisão dos procedimentos de atribuição de NIF e de NISS a vítimas do crime de tráfico de seres humanos, com vista à sua simplificação
Finanças
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
ISS
R50
Atribuição de número de utente a todos os recém-nascidos antes da saída da maternidade: procedimento extraordinário que, no superior interesse da criança, assegure que nenhum recém-nascido tenha alta hospitalar sem registo no RNU e sem atribuição de número de utente
1
Saúde
Saúde
CIG
R51
Proposta de acesso prioritário nas respostas de habitação social para pessoas vítimas do crime de tráfico de seres humanos
1
Infraestruturas
IHRU
IHRU
R52
Proposta de alteração dos programas de apoios à contratação, no sentido de contemplar o acesso das vítimas de tráfico de seres humanos
1
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
IEFP
RAPVT
R53
Orientação técnica sobre formas de reserva da informação e não-rastreabilidade das vítimas dentro do SNS
1
Saúde
MS
CIG
DGS
Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
R54
Criação de um grupo de trabalho para identificação das questões que devem ser refletidas no regime jurídico aplicável à proteção e à assistência das vítimas do crime de tráfico de seres humanos (a ser elaborado)
1
Juventude e Modernização
Juventude e Modernização
CIG
MAI/OTSH
RAPVT
R55
Aprovação do regime jurídico aplicável à proteção e à assistência das vítimas do crime de tráfico de seres humanos
1
Juventude e Modernização
Juventude e Modernização
CIG
MAI/OTSH
RAPVT
213
Desenvolvimento de medidas de autonomização para vítimas de TSH
R56
% de vítimas de TSH com apresentação a ofertas de emprego
50 %
55 %
60 %
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
IEFP
IEFP
R57
N.º de medidas de discriminação positiva implementadas no âmbito do acesso à formação profissional
2
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
IEFP
IEFP
CIG
R58
N.º de medidas de discriminação positiva implementadas no âmbito do acesso aos apoios à contratação
2
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
IEFP
IEFP
CIG
214
Reforço da rede regional de Pontos Focais nas respostas de saúde
R59
% do território nacional com reforço da afetação dos Pontos Focais nas respostas de saúde
100 %
Saúde
Direção executiva do SNS
DGS
Direção executiva do SNS
DGS
215
Nomeação distrital de Pontos Focais nas respostas da segurança social
R60
% do território nacional coberto com Pontos Focais nas respostas da segurança social
100 %
100 %
100 %
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.)
ISS, I. P.
216
Transposição da Diretiva (UE) 2024/1712 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que altera a Diretiva 2011/36/EU
R61
Conclusão do procedimento legislativo
1
Justiça
Justiça
Justiça
217
Garantir o acesso das vítimas de tráfico de seres humanos ao Português Língua de Acolhimento (PLA) independentemente do estatuto em território nacional, considerando a atribuição do estatuto de vítima especialmente vulnerável
R62
% de vítimas de TSH integradas no Português Língua de Acolhimento (PLA) comparativamente ao número das propostas
Presidência
AIMA
AIMA
PDQI e FAMI
22
Consolidar, reforçar e qualificar a intervenção no âmbito da RAPVT
218
Revisão dos indicadores de apoio à sinalização constantes do Sistema de Referenciação Nacional de vítimas de tráfico de seres humanos - Orientações para a sinalização de vítimas de tráfico de seres humanos em Portugal
R63
Revisão dos indicadores por elemento constitutivo do crime e por fins da exploração
1
Juventude e Modernização
Administração Interna
CIG
MAI/OTSH
RAPVT
R64
N.º de ações de formação
1
1
1
Juventude e Modernização
Administração Interna
CIG
MAI/OTSH
RAPVT
R65
N.º de participantes integrados na formação
20 × 6
(120)
20 × 6
(120)
20 × 6
(120)
Juventude e Modernização
Administração Interna
CIG
MAI/OTSH
RAPVT
219
Formação sobre o Sistema de Referenciação de crianças (presumíveis) vítimas de tráfico de seres humanos
R66
N.º de ações de formação
2
2
2
Juventude e Modernização
Administração Interna
CIG
MAI/OTSH
RAPVT
OPC
Polícia Marítima
OE/
Área da igualdade PDQI e jogos sociais
R67
N.º de participantes integrados na formação do Sistema de Referenciação de crianças (presumíveis) vítimas de tráfico de seres humanos
20 × 2
(40)
20 × 2
(40)
20 × 2
(40)
Juventude e Modernização
Administração Interna
CIG
MAI/OTSH
RAPVT
OPC
PDQI
220
Formação sobre exploração sexual direcionada a profissionais da área do combate, da assistência e a mediadores/as
R68
N.º de ações de formação
3
3
Administração Interna
MAI/OTSH
RAPVT
R69
N.º de participantes integrados na formação
10 × 3
(30)
10 × 3
(30)
Administração Interna
MAI/OTSH
RAPVT
221
Capacitação de públicos estratégicos, nomeadamente para: magistrados/as, forças e serviços de segurança e OPC da defesa nacional, inspetores/as do trabalho, profissionais de saúde no âmbito do ASGVCV, profissionais dos serviços de atendimento e acompanhamento social, mediadores/as nos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) e Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM) e nas associações de migrantes, pontos de contacto nas embaixadas e postos consulares e profissionais das organizações da sociedade civil
R70
N.º de ações de formação
1
1
1
Juventude e Modernização
MAI/OTSH CIG
CIG
MAI/OTSH
RAPVT
PDQI
R71
N.º de participantes
50
50
50
Juventude e Modernização
CIG
CIG
MAI/OTSH
RAPVT
PDQI
222
Programa de Capacitação em Direitos Humanos para a Administração Pública
R72
N.º de ações de formação
2
2
2
Presidência
Instituto Nacional de Administração (INA, I. P.)
INA, I. P.
PNMH
ENIND
PNIPGM
R73
N.º de participantes
113
120
120
Presidência
INA, I. P.
INA, I. P.
PNMH
ENIND
PNIPGM
R74
N.º de áreas governativas envolvidas
11
11
11
Presidência
INA, I. P.
Diversas entidades públicas com relevância na matéria
PNMH
ENIND
PNIPGM
223
Ação de formação (curso) no âmbito da «Mulheres, Segurança e Desenvolvimento»
R75
Integrar uma comunicação no âmbito de uma conferência sobre a temática do TSH (Fragilidade Humana e Criminalidade Organizada)
1
1
1
Defesa Nacional
IDN
Universidades e outros
OE
224
Formação sobre tráfico de crianças dirigidas às CPCJ
R76
N.º de ações de formação
3
4
5
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
CNPDPCJ
CIG
MAI/OTSH
R77
% de CPCJ formadas em matéria de TSH
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
CNPDPCJ
CIG
MAI/OTSH
225
Reforço da especialização ao nível das TIC por parte dos OPC com competência na investigação do TSH
R78
N.º de ações de formação
2
2
1
Justiça
PJ
R79
% de OPC formados nas áreas TIC
9,60 %
9,60 %
7,60 %
Justiça
PJ
226
Promoção do reforço do papel das autarquias e das redes regionais na prevenção e combate ao TSH
R80
N.º de novas entidades integradas nas redes regionais na prevenção e combate ao TSH
2
2
2
Juventude e Modernização
CIG
RAPVT
Sem impacto orçamental
R81
% de autarquias com protocolos com as redes regionais na prevenção e combate ao TSH
10
20
30
Juventude e Modernização
CIG
RAPVT
Sem impacto orçamental
227
Reforço de ações de fiscalização em locais de risco
R82
Aumento do número de ações de fiscalização
2
2
2
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
ACT
23
Garantir a participação nacional em matéria de TSH no âmbito das relações internacionais e da cooperação
228
Participação nacional nos fóruns internacionais de diálogo e reportes nacionais no âmbito de mecanismos de acompanhamento de acordos internacionais em matéria de TSH
R83
N.º de reuniões do grupo de relatores/as nacionais da Comissão Europeia com a participação nacional
2
2
2
Juventude e Modernização
CIG
MAI/OTSH
Relator/a nacional
CIG
OE
R84
N.º de reuniões da OSCE sobre TSH com a participação nacional
1
1
1
Juventude e Modernização
CIG
MAI/OTSH
Relator/a nacional
CIG
OE
R85
N.º de reuniões do CdE sobre TSH com a participação nacional
1
1
1
Juventude e Modernização
CIG
MAI/OTSH
Relator/a nacional
CIG
OE
R86
N.º de reuniões da ONU sobre TSH com a participação nacional
2
2
2
Justiça
Juventude e Modernização
CIG
MAI/OTSH
Relator/a nacional
CIG
OE
R87
N.º de contributos nacionais para a Rede Europeia das Migrações via Ponto Focal Nacional
4
4
4
Presidência
AIMA
AIMA,
MAI/OTSH
Relator/a nacional
LOE
R88
Contributo nacional submetido para o Relatório de Avaliação da Convenção do CdE contra o TSH (Grupo GRETA e momentos intercalares)
1
Juventude e Modernização
Relator nacional
CIG
MAI/OTSH
Sem impacto financeiro, atividade normal decorrente das atribuições da CIG
R89
Contributo nacional submetido ao abrigo do artigo 20.º da Diretiva n.º 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à prevenção e luta contra o TSH e à proteção das vítimas
1
Juventude e Modernização
Relator nacional
CIG
MAI/OTSH
MJ/DGPJ
Sem impacto financeiro, atividade normal decorrente das atribuições da CIG
R90
Contributo nacional submetido para o Relatório Tráfico de Pessoas do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes
1
1
Juventude e Modernização
Relator nacional
CIG
MAI/OTSH
MJ/DGPJ
Sem impacto financeiro, atividade normal decorrente das atribuições da CIG
R91
Desenvolvimento de projetos em matéria de TSH no âmbito da CPLP
1
1
1
Negócios Estrangeiros
Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.)
CIG
MAI
OE3
Reforçar a prevenção e o combate às redes de criminalidade organizada, no contexto do tráfico de seres humanos
31
Reforçar a cooperação entre as várias entidades envolvidas, ao nível interno e externo
311
Reforço do controlo e vigilância das fronteiras, no âmbito da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX)
R92
N.º de horas de navegação/voo em missões de apoio às autoridades dos Estados-Membros da União Europeia no controlo e vigilância das fronteiras, no âmbito da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX)
720
720
720
Defesa Nacional
Autoridade Marítima Nacional (AMN)
(EMGFA)
Estado-Maior-General das Forças Armadas
AMN
Marinha
Força Aérea Portuguesa (FAP)
FRONTEX
312
Criação de protocolos de atuação/fluxogramas na área da cooperação em matéria de investigação e combate ao TSH
R93
N.º de protocolos de atuação/fluxogramas celebrados no âmbito da cooperação em matéria de investigação criminal para o combate do TSH
1
Justiça
Administração Interna
Defesa Nacional
OPC
Forças e serviços de segurança (FSS)
MJ/PJ
PGR
PM
PJM
ACT
R94
N.º de protocolos de atuação/fluxogramas celebrados no âmbito difusão de alerta em caso de desaparecimento de menor vítima de TSH do local onde se encontre institucionalizado/a
1
Justiça
Administração Interna
Defesa Nacional
OPC
Forças e serviços de segurança (FSS)
MJ/PJ
PGR
PM
PJM
ACT
R95
Criação de protocolos de atuação/fluxogramas celebrados no âmbito da atuação conjunta entre a GNR, PSP, PJ, PM, PJM e ACT
1
Justiça
Administração Interna
Defesa Nacional
OPC
Forças e serviços de segurança (FSS)
MJ/PJ
PGR
PM
PJM
ACT
313
Reforço da investigação criminal, do controlo de fronteiras e da cooperação transfronteiriça e internacional na vertente policial
R96
N.º de ações de formação ministradas para constituição/atualização equipas especializadas do controlo de fronteiras para a intervenção integrada sobre TSH
2
2
2
Administração Interna
GNR
PSP
MAI/OTSH e outras entidades
R97
Criação de equipas especializadas do controlo de fronteiras para a intervenção integrada sobre TSH em postos de fronteira internacionais
4
(2 GNR e 2 PSP)
4
(2 GNR e 2 PSP)
2
(1 GNR e 1 PSP)
Administração Interna
PSP
GNR
R98
N.º de reuniões no âmbito do Projeto Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas (EMPACT) TSH com a participação nacional
Justiça
Administração Interna
R99
N.º de participações nacionais em Joint Action Days no âmbito do projeto EMPACT TSH
Justiça
Administração Interna
R100
N.º de reuniões do INTERPOL Human Trafficking Expert Group com a participação de perito/a nacional dos OPC
Justiça
Administração Interna
314
Criação de equipa multiforças integrada pela PJ, PSP, GNR, PM, ASAE, ACT, AT e AIMA, sob articulação do Sistema de Segurança Interna
R101
Estrutura e norma de governação/operacionalização e apoio logístico-financeiro da equipa criada
1
Justiça
Administração Interna
Defesa Nacional
SSI
PJ, PSP, GNR, PM, ASAE, ACT, AT, AIMA
R102
Relatório de avaliação aprovado pelas forças participantes (lições aprendidas)
1
Justiça
Administração Interna
Defesa Nacional
SSI
PJ, PSP, GNR, PM, ASAE, ACT, AT, AIMA
R103
N.º de operações regulares realizadas
Justiça
Administração Interna
Defesa Nacional
SSI
PJ, PSP, GNR, PM, ASAE, ACT, AT, AIMA
315
Desenvolvimento de parcerias ao nível de prevenção do TSH em setores económicos de alto risco, designadamente agricultura, pescas, construção civil e hotelaria e restauração
R104
N.º de parcerias formalizadas
1
Economia
Agricultura e Pescas
Economia
Agricultura e Pescas
GPP
Turismo de Portugal (TDP)/Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE)
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (I. P.) (IMPIC)
Plano Turismo + Sustentável 25-30
PNACERDH
316
Sensibilização das empresas para a temática do TSH
R105
Manual de boas práticas em matéria de TSH para as empresas
1
Economia
Agricultura e Pescas
Economia
Agricultura e Pescas
CIG
TDP
DGAE
PDQI
Plano Turismo + Sustentável 25-30
PNACERDH
R106
N.º de normas de ética e responsabilidade social que incluem explicitamente a temática do combate ao TSH
1
Economia
Economia
CIG
TDP
DGAE
Plano Turismo + Sustentável 25-30
PNACERDH
R107
N.º de eventos anuais sobre conduta empresarial responsável, nomeadamente na área da prevenção e combate ao TSH realizados durante a vigência do Plano
1
1
1
Economia
Economia
CIG
TDP
DGAE
Plano Turismo + Sustentável 25-30
PNACERDH
R108
N.º de empresas portuguesas a operar fora do país sensibilizadas com materiais informativos direcionados para a necessidade de uma conduta empresarial responsável, nomeadamente ao longo de toda a cadeia de fornecimento
25
25
Economia
Economia
CIG
TDP
AICEP
Plano Turismo + Sustentável 25-30
PNACERDH
317
Elaboração de um Manual de Boas Práticas dirigido aos operadores turísticos no sentido de ser definido um procedimento comum relativo às questões do turismo sexual
R109
Criação do Manual de Boas Práticas dirigido aos operadores turísticos
1
Economia
TDP
CIG
Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT)
Plano Turismo + Sustentável 25-30
318
Criação de um Manual de Boas Práticas no âmbito das atividades relacionadas com os setores da construção civil, pesca, agrícola e hotelaria e restauração identificadas como mais vulneráveis a contextos de tráfico para fins de exploração laboral
R110
Criação do Manual de Boas Práticas no âmbito das atividades relacionadas com setores da construção civil, pesca, agrícola e hotelaria e restauração identificadas como mais vulneráveis a contextos de tráfico para fins de exploração laboral
1
Agricultura e Pescas
Economia
Infraestruturas
CIG
IMPIC
ACT
Associação representativas dos setores da construção civil, pesca, agrícola e hotelaria e restauração/TDP
Plano Turismo + Sustentável 25-30
PNACERDH
319
Criação de um Manual de Boas Práticas em matéria de TSH para a Administração Pública no âmbito da aplicação do Código dos Contratos Públicos
R111
Criação do Manual de Boas Práticas em matéria de TSH para a Administração Pública
1
Presidência
Juventude e Modernização
Infraestruturas
IMPIC
IMPIC
118471479