Legislator Case Law & Legislation
901014289 PT

Portaria n.º 350/2024/1

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 350/2024/1 2024-12-23

Portaria n.º 350/2024/1

de 23 de dezembro

A Portaria n.º 3/2024, de 3 de janeiro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração modelo 39 destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), e respetivas instruções de preenchimento, sendo de entrega obrigatória pelas entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição os rendimentos sujeitos a retenção na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, cujos titulares sejam residentes em território português.

Considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2024, de 28 de junho, ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, designadamente a alteração aos seus artigos 22.º, 22.º-A e 23.º e o aditamento do artigo 24.º-A, mostra-se necessário proceder ao ajustamento das instruções de preenchimento da declaração modelo 39, a vigorar no ano de 2025 e seguintes.

Assim

Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte

Portaria 350/2024/1 2024-12-23

Objeto

É aprovada a declaração modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria e da qual fazem parte integrante, destinadas ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Portaria 350/2024/1 2024-12-23

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 3/2024, de 3 de janeiro.

Portaria 350/2024/1 2024-12-23

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 17 de dezembro de 2024.

118486189

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →