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Portaria n.º 347/2024/1

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 347/2024/1 2024-12-20

Portaria n.º 347/2024/1

de 20 de dezembro

A Portaria n.º 5/2024, de 3 de janeiro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração modelo 37, destinada ao cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) - juros de habitação permanente, prémios de seguros, comparticipações em despesas de saúde, planos de poupança reforma (PPR) e fundos de pensões e regimes complementares - e respetivas instruções de preenchimento.

Considerando as alterações introduzidas Lei n.º 31/2024, de 28 de junho, ao artigo 10.º do Código do IRS, bem como ao artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, relativamente ao Produto Individual de Poupança Pan-Europeu, mostra-se necessário proceder ao ajustamento das respetivas instruções de preenchimento da declaração modelo 37 - juros de habitação permanente, prémios de seguros, comparticipações em despesas de saúde, planos de poupança reforma (PPR) e fundos de pensões e regimes complementares, a vigorar no ano de 2025 e seguintes.

Assim

Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte

Portaria 347/2024/1 2024-12-20

Objeto

São aprovadas as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 37, aprovada pela Portaria n.º 5/2024, de 3 de janeiro, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Portaria 347/2024/1 2024-12-20

Cumprimento da obrigação

1 - A declaração modelo 37 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo e o contabilista certificado ou o contabilista certificado suplente, nos casos em que a declaração deva por estes ser assinada, são identificados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Portaria 347/2024/1 2024-12-20

Procedimento

1 - As entidades, para utilização de transmissão eletrónica de dados, devem

a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

b) Possuir um ficheiro com as caraterísticas e estrutura de informação, a disponibilizar no mesmo endereço;

c) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na mesma página.

2 - A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.

3 - Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

Portaria 347/2024/1 2024-12-20

Norma revogatória

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da declaração modelo 37, aprovadas pela Portaria n.º 5/2024, de 3 de janeiro.

Portaria 347/2024/1 2024-12-20

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 17 de dezembro de 2024.

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