Portaria n.º 345/2024/1
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Portaria n.º 345/2024/1
de 19 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, estabeleceu as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública, com vista à criação de um sistema de atendimento omnicanal.
Este diploma preconiza uma experiência de utilização de serviços públicos uniforme, integrada e homogénea, independentemente do canal utilizado.
Pese embora esta disciplina normativa e as regras ali definidas sejam impostas para todos os novos serviços que possam nascer na sua pendência, não podem descurar-se todos os serviços já implementados, que devem adaptar-se ao quadro normativo em vigor.
Neste contexto, o mencionado diploma previu, até 30 de setembro de 2024, o levantamento da lista de portais e aplicações eletrónicas informativas ou transacionais existentes, a lista de serviços mais procurados e a lista de serviços que envolvem várias entidades.
Efetuado este levantamento, cumpre proceder à regulamentação do calendário de implementação do universo apurado através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela modernização administrativa e pela área setorial respetiva.
Assim
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Juventude e Modernização, o seguinte
Objeto
A presente portaria aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência da Ministra da Juventude e Modernização, nos termos do anexo i.
Âmbito de aplicação
1 - A presente portaria aplica-se aos órgãos, entidades e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência da Ministra da Juventude e Modernização, designadamente
a) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
b) Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
2 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., está referido na portaria que define o calendário de implementação das medidas previstas no artigo anterior pelos serviços na dependência do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Processo de implementação
O calendário previsto no artigo 1.º determina os prazos máximos de implementação.
Portarias setoriais
1 - As portarias setoriais a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, obedecem ao prazo máximo indicado no anexo ii.
2 - Os calendários específicos de implementação de cada entidade, serviço ou organismo são publicados em digital.gov.pt, o sítio institucional do Conselho para o Digital na Administração Pública.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, em 30 de novembro de 2024.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Medida
Prazo
Atualização dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt
Junho de 2027
Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos
Dezembro de 2025
Integração ou migração dos canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência
Dezembro de 2025
Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita
Abril de 2025
Disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração
Dezembro de 2025
Implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov, nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos de autenticação segura
Dezembro de 2025
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º, n.º 1)
Medida
Prazo
Atualização dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt
Dezembro de 2028
Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos
Junho de 2026
Integração ou migração dos canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência
Dezembro de 2028
Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão
Dezembro de 2027
Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS
Dezembro de 2026
Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita
Dezembro de 2026
Disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração
Dezembro de 2028
Implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov, nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos de autenticação segura
Junho de 2026
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