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Decreto-Lei n.º 112/2024

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 112/2024 2024-12-19

Decreto-Lei n.º 112/2024

de 19 de dezembro

A retribuição mínima mensal garantida (RMMG) constitui um referencial do mercado de emprego quer na perspetiva da competitividade e da sustentabilidade das empresas, quer na perspetiva da correta retribuição do trabalho. Representa um fator de coesão social bem como um instrumento primordial na diminuição das disparidades sociais.

A evolução da RMMG, conjugado com a sua trajetória de atualização, tem sido um objetivo político e social transversal a todos os governos reconhecendo-se a necessidade de elevar a retribuição dos salários mais baixos e contribuir com isso com uma distribuição mais equitativa da riqueza.

Este aumento remuneratório constitui um dos elementos que contribuem para reter talento e capital humano qualificado em Portugal e, por essa via, reforçar a produtividade e a competitividade da economia, colocando-a a par com os demais parceiros europeus.

O XXIV Governo Constitucional comprometeu-se, nos termos do seu Programa, a retomar um diálogo leal e construtivo com a concertação social - caminho que já está a ser trilhado - e ao aumento do salário mínimo nacional para, no mínimo, € 1 000,00 em 2028, sublinhando a importância de uma política de rendimentos que vise a dignificação do trabalho e a melhoria das condições de vida dos trabalhadores, em consonância com o crescimento económico e a produtividade nacional.

No ano em que se assinalam 50 anos da implementação do «Salário Mínimo Nacional» no sistema legislativo português, por via do Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de maio, com o objetivo de promover uma trajetória de valorização e estabilidade salarial como parte das medidas de promoção da justiça social e melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores, assente num diálogo tripartido, foi celebrado, a 1 de outubro de 2024, o Acordo Tripartido para a valorização salarial e crescimento económico 2025-2028, no qual se assumiu o compromisso de fixar para 2025 uma RMMG de € 870,00 no quadro de uma trajetória de aumentos anuais sucessivos de € 50,00, por forma a atingir uma RMMG de € 1 020,00, em 2028.

Neste sentido, o presente decreto-lei determina o aumento do valor da RMMG para € 870,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 112/2024 2024-12-19

Objeto

O presente decreto-lei procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2025.

Decreto-Lei 112/2024 2024-12-19

Âmbito territorial

O presente decreto-lei é aplicável a todo o território continental.

Decreto-Lei 112/2024 2024-12-19

Valor da retribuição mínima mensal garantida

O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 870,00.

Decreto-Lei 112/2024 2024-12-19

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro.

Decreto-Lei 112/2024 2024-12-19

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2025.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de novembro de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Rosário Palma Ramalho.

Promulgado em 6 de dezembro de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 10 de dezembro de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118471049

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