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Decreto-Lei n.º 107/2024

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 107/2024 2024-12-18

Decreto-Lei n.º 107/2024

de 18 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.<sup>os </sup>135/2013, de 4 de outubro, e 54/2024, de 6 de setembro, estabelece as regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, prevendo, no seu artigo 10.º, que os médicos que exerçam as funções de autoridade de saúde que impliquem a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitados, têm direito a um suplemento remuneratório, a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.

O valor daquele suplemento foi fixado, pela primeira vez, no artigo 49.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, no montante de € 200, valor este que tem vindo a ser replicado, anualmente, consoante o caso, na lei do orçamento do Estado ou no correspondente decreto-lei de execução orçamental.

Não obstante, em obediência ao princípio da segurança jurídica, importa conferir a necessária estabilidade, mediante a adoção de uma medida legislativa que não deixe de vigorar no final de cada ano económico, como sucede com as normas de cariz orçamental.

Adicionalmente, no que respeita ao montante do suplemento é indispensável proceder à sua atualização, tendo em conta a responsabilidade e as particulares condições de exercício das funções aqui em causa.

Assim, com efeitos a 1 de outubro de 2024, o montante deste suplemento, aumenta para € 300 e, a partir de 1 de janeiro de 2025, fica estabilizado em € 400.

Neste sentido, o presente decreto-lei visa alterar o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual, fixando-se no seu articulado o respetivo montante e altera o artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, onde atualmente está previsto aquele montante.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas e as estruturas representativas dos trabalhadores médicos.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 107/2024 2024-12-18

Objeto

O presente decreto-lei procede

a) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.<sup>os </sup>135/2013, de 4 de outubro, e 54/2024, de 6 de setembro, que estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde;

b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024.

Decreto-Lei 107/2024 2024-12-18

Alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril

O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 10.º

[...]

1 - Os médicos, no exercício efetivo de funções de autoridade de saúde que impliquem a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitados, têm direito a um suplemento remuneratório no montante de € 400.

2 - O suplemento remuneratório referido no número anterior, é atribuído nos termos previstos no artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.»

Decreto-Lei 107/2024 2024-12-18

Alteração ao Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro

O artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 61.º

[...]

O suplemento remuneratório por exercício efetivo de funções de autoridade de saúde que impliquem a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitado, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual, é fixado em € 300.»

Decreto-Lei 107/2024 2024-12-18

Produção de efeitos

1 - O disposto no artigo 3.º produz efeitos a 1 de outubro de 2024.

2 - O disposto no artigo 2.º produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de novembro de 2024. - Luís Montenegro - João Alexandre da Silva Lopes - Ana Paula Martins.

Promulgado em 2 de dezembro de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 3 de dezembro de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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