Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2024
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2024
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), tem como atribuições a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual. Nessa medida, a atividade da SPMS, E. P. E., abrange a aquisição de bens e serviços mediante mandato administrativo conferido pelos estabelecimentos e serviços do SNS, órgãos e serviços do Ministério da Saúde e quaisquer outras entidades quando executem atividades específicas da área da saúde.
Através da aquisição centralizada visa-se a promoção de eficácia e eficiência em organizações dos sectores público e privado, permitindo não só elevadas poupanças, criação de sinergias e aumento de produtividade, como também benefícios ao nível da qualidade do serviço prestado e da qualidade e celeridade da informação de gestão produzida.
Verificada a necessidade de aquisição de seguros de acidentes de trabalho, e atendendo que os contratos de prestação de serviços atualmente em vigor nos organismos do Ministério da Saúde, terminam no corrente ano, torna-se necessário celebrar novos contratos de seguros de acidentes de trabalho para o ano 2025 para várias entidades e serviços legalmente previstos na dependência do Ministério da Saúde.
Considerando que os contratos a celebrar darão lugar a encargos orçamentais no ano económico de 2025, verifica-se a necessidade de autorização de despesa e a assunção de compromissos plurianuais do respetivo encargo financeiro que se estima no montante máximo de € 9 516 864,06, isento de imposto sobre valor acrescentado nos termos legalmente aplicáveis.
Assim
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve
1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar despesa com a aquisição de seguros de acidentes de trabalho, para um período de 12 meses e até ao montante máximo global de € 9 516 864,06, isento de imposto sobre valor acrescentado nos termos legalmente aplicáveis.
2 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes do número anterior são satisfeitos por conta de verbas adequadas a inscrever na fonte de financiamento 311 - RI não afetas a projetos cofinanciados, do orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução.
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2)
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
Designação da entidade
Total para 2025
(em euros)
Instituto Português de Oncologia de Porto Francisco Gentil, E. P. E.
€ 520 164,68
Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
€ 320 913,69
Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.
€ 1 179 962,73
Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E.
€ 604 392,95
Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.
€ 2 295 352,26
Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
€ 215 993,00
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
€ 555 771,46
Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.
€ 758 812,85
Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.
€ 632 174,65
Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
€ 1 660 610,05
Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E.
€ 538 350,91
Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.
€ 234 364,83
Total
€ 9 516 864,06
118451796