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Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A

68 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (68)

Statutory Text (68 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, que aprova os Estatutos e quadro do pessoal dirigente e de chefia do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA

O Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, aprovou os Estatutos e o quadro do pessoal dirigente e de chefia do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA.

A prossecução do interesse público e a missão e atribuições cometidas ao Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA, exigem uma gestão orientada por critérios de eficácia, eficiência e de qualidade.

Neste enquadramento, importa proceder à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, cumprindo os desígnios patentes no Programa do XIV Governo Regional dos Açores, com observância pelos princípios da competência, igualdade, transparência, participação, eficácia e eficiência na organização e funcionamento dos seus órgãos e serviços.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e com o disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2020/A, de 22 de janeiro, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho

1 - A Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho, doravante designada por CHST, é um serviço central, executivo, que, no IAMA, IPRA, coordena toda a gestão no âmbito da proteção da segurança e saúde dos trabalhadores, ao qual compete

a) Supervisionar o sistema de segurança e saúde no trabalho, por forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;

b) Orientar e coordenar o sistema de segurança e saúde no trabalho, controlando as atividades de prevenção e de proteção contra riscos profissionais;

c) Implementar atividades de prevenção e proteção contra riscos profissionais;

d) Assegurar e desenvolver planos de segurança e saúde, de modo a complementar as medidas previstas, tendo em conta as especificações do processo construtivo e os recursos técnicos e humanos;

e) Propor e elaborar estudos e emitir parecer sobre os procedimentos ao nível da segurança e saúde no trabalho;

f) Efetuar inspeções periódicas nos locais de trabalho, verificando o cumprimento das normas de segurança e propondo medidas com vista à eliminação das anomalias verificadas;

g) Especificar o equipamento de proteção individual e coletivo, destinado a melhorar as condições de segurança nos locais de trabalho e proceder ao seu controlo;

h) Examinar as causas e circunstâncias de acidentes de trabalho ocorridos, mencionando expressamente as suas causas reais ou prováveis, e propor as providências necessárias que se revelem adequadas a evitar a ocorrência de novos acidentes de trabalho;

i) Recolher os dados referentes aos acidentes de trabalho e proceder ao seu tratamento estatístico;

j) Implementar as normas de segurança e saúde dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA, e assegurar o cumprimento das mesmas;

k) Supervisionar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;

l) Promover o processo de certificação cujo conteúdo funcional deverá dar cumprimento às exigências normativas e regulamentares em vigor;

m) Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA, em razão da matéria;

n) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A área de atuação da CHST corresponde a todos os serviços centrais e periféricos do IAMA, IPRA.

3 - A CHST é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

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Coordenação de Qualidade e Segurança

1 - À Coordenação de Qualidade e Segurança de São Miguel, doravante designada por CQSSM, compete

a) Supervisionar o sistema de qualidade e segurança alimentar de forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;

b) Propor e elaborar estudos bem como emitir pareceres sobre os procedimentos a nível da segurança e qualidade alimentar;

c) Planear, gerir e supervisionar os recursos disponíveis;

d) Implementar as normas de segurança dos trabalhadores afetos ao MSM e assegurar o seu cumprimento;

e) Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao MSM;

f) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A área de atuação da CQSSM corresponde à área de competências do MSM.

3 - A CQSSM é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

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Aditamento

São aditados ao anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, os artigos 22.º-A, 26.º-A, 29.º-A, 30.º-A e 32.º-A, com a redação seguinte

«Artigo 22.º-A

Coordenação de Stocks e Património

1 - À Coordenação de Stocks e Património, doravante designada por CSP, compete, em geral, zelar pela administração e conservação do património do IAMA, IPRA, tendo em vista a sua rentabilização e operacionalidade das infraestruturas, designadamente

a) Gerir o património mobiliário e imobiliário;

b) Proceder à realização de ações de vistoria dos imóveis de que o IAMA, IPRA, é titular;

c) Controlar a aquisição, conservação, doação e alienação de bens móveis e imóveis;

d) Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens imóveis de que o IAMA, IPRA, é titular;

e) Proceder à regularização registral;

f) Planear e gerir a ocupação dos edifícios de acordo com as necessidades dos serviços e zelar pelas suas condições estéticas e funcionais;

g) Assegurar a manutenção dos equipamentos afetos às atividades do IAMA, IPRA, incluindo estruturas;

h) Efetuar regularmente, junto dos diversos serviços, o levantamento, análise e avaliação das necessidades de aquisição de mobiliário;

i) Elaborar e submeter para aprovação do conselho diretivo a proposta de aquisição de mobiliário;

j) Assegurar a gestão das garagens e viaturas do IAMA, IPRA, em articulação com os restantes serviços, registando e controlando os gastos com a sua manutenção, alocando os trabalhos desenvolvidos aos serviços que o solicitem e promovendo a sua renovação sempre que tal se justifique;

k) Promover a inventariação regular dos bens móveis existentes no IAMA, IPRA, em articulação com os restantes serviços;

l) Assegurar a gestão e renovação do mobiliário e promover as respetivas ações de alienação e abate, sempre que tal se justifique;

m) Assegurar o planeamento de inventário, por forma a minimizar custos de imobilização e efetuar a sua imputação aos respetivos centros de custo;

n) Assegurar o controlo efetivo em termos contabilísticos e financeiros dos armazéns dos matadouros da rede regional de abate e dos Serviços de Classificação de Leite das ilhas de São Miguel e da Terceira, bem como coordenar os responsáveis dos diversos armazéns;

o) Elaborar e analisar os relatórios mensais onde consta a informação das existências e saídas de material para os diversos serviços;

p) Efetuar a inventariação física sempre que necessário, elaborando um relatório a apresentar ao Conselho Diretivo do IAMA, IPRA;

q) Manter atualizado o stock de armazéns ao mês, efetuando as saídas no programa GERFIP de acordo com a informação extraída do programa Gestão Comercial Integrada (GCI), em uso nos matadouros para controlo de inventários;

r) Emitir um relatório anual com a informação das contagens físicas e valorizadas a submeter no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira;

s) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A CSP é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

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Secção Administrativa e Financeira

1 - À Secção Administrativa e Financeira do MSM, doravante designada por SAFMSM, compete

a) Arrecadar receitas e efetuar o pagamento das despesas autorizadas e processadas;

b) Colaborar na elaboração dos planos e respetivos orçamentos e dos relatórios de atividades;

c) Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;

d) Assegurar uma eficaz gestão do economato;

e) Organizar e manter atualizado o cadastro do património afetos aos MSM e MSTM, assegurando também a sua gestão, conservação e manutenção;

f) Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores afetos aos MSM e MSTM, assegurando os procedimentos necessários a garantir o controlo da assiduidade, efetividade, segurança e benefícios sociais dos mesmos;

g) Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos respetivos trabalhadores;

h) Emitir certidões e outros documentos;

i) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação do MSM;

j) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A área de atuação da SAFMSM corresponde à área de competência do MSM.

3 - A SAFMSM é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.

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Serviços de Classificação de Leite de São Miguel e da Terceira

1 - Os Serviços de Classificação de Leite de São Miguel e da Terceira são serviços executivos e periféricos aos quais compete exercer todas as atividades relacionadas com a classificação de leite ao produtor, com base na sua qualidade higiénica e composição, designadamente

a) Colher amostras individuais nos locais e nas condições superiormente definidas;

b) Executar as provas laboratoriais, de acordo com a legislação em vigor, e elaborar periodicamente as listas de classificação;

c) Divulgar os resultados às partes interessadas;

d) Propor, ao Conselho Diretivo, as ações e medidas consideradas pertinentes ao bom funcionamento e desempenho dos Serviços de Classificação de Leite;

e) Elaborar relatórios de atividades;

f) Elaborar e divulgar documentos de informação aos produtores;

g) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - O Serviço de Classificação de Leite de São Miguel, doravante designado por SERCLASM, exerce as competências elencadas no número anterior, nas ilhas de São Miguel e de Santa Maria.

3 - O Serviço de Classificação de Leite da Terceira, doravante designado por SERCLAT, exerce as competências elencadas no n.º 1, nas ilhas Terceira, Graciosa, São Jorge, Faial, Pico, Flores e Corvo.

4 - O SERCLASM e o SERCLAT integram as Coordenações de Laboratório, abreviadamente designadas por CL, com as competências previstas no n.º 1 do artigo seguinte.»

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Norma revogatória

É revogado o artigo 34.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Republicação

Os anexos i e ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, são republicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, com as alterações ora introduzidas.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Povoação, em 13 de novembro de 2024.

O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de dezembro de 2024.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 5.º)

Estatutos e quadro do pessoal dirigente e de chefia do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA

CAPÍTULO I

NATUREZA E ATRIBUIÇÕES

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro

Os artigos 12.º, 19.º, 27.º, 29.º, 32.º e 33.º do anexo I e o anexo II do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, passam a ter a redação seguinte

«Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Direção de Serviços de Classificação de Leite;

e) [Anterior alínea d).]

f) Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho.

3 - [...]

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Natureza

O Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA, doravante designado por IAMA, IPRA, é um instituto público regional, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Designação e remuneração

1 - O fiscal único é nomeado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

2 - A remuneração do fiscal único é fixada no despacho a que se refere o número anterior.

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Competências

O fiscal único do IAMA, IPRA, tem as competências previstas no regime jurídico dos institutos públicos e fundações regionais.

SECÇÃO II

SERVIÇOS E COMPETÊNCIAS

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Serviços

1 - Para prossecução das suas atribuições, o IAMA, IPRA, dispõe de serviços centrais e serviços periféricos.

2 - O IAMA, IPRA, integra os serviços centrais seguintes

a) Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos;

b) Direção de Serviços Administrativa e Financeira;

c) Direção de Serviços de Qualidade, Mercados e Controlos;

d) Direção de Serviços de Classificação de Leite;

e) Coordenação Regional de Classificação de Carcaças;

f) Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho.

3 - O IAMA, IPRA, integra os serviços periféricos seguintes

a) Matadouro de São Miguel;

b) Serviço de Classificação de Leite de São Miguel;

c) Serviço de Classificação de Leite da Terceira;

d) Delegação da Terceira;

e) Delegação do Faial.

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Cooperação funcional

Os serviços do IAMA, IPRA, funcionam em estreita cooperação e interligação funcional com os respetivos órgãos e entre si, visando a prossecução da missão que lhe é conferida.

SUBSECÇÃO I

SERVIÇOS CENTRAIS

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos

1 - A Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos, doravante designada por DSAJRH, é um serviço central, executivo, de conceção, controlo e apoio técnico e jurídico, de assessoria técnica aos órgãos e serviços do IAMA, IPRA, promovendo e verificando a conformidade legal da atividade deste Instituto com os diversos instrumentos e normas de gestão.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a DSAJRH integra

a) Divisão de Apoio Técnico e Jurídico;

b) Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

c) Coordenação do Arquivo e Documentação.

3 - A DSAJRH é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

4 - O diretor da DSAJRH pode delegar ou subdelegar nos chefes de divisão as respetivas competências, próprias ou delegadas, com faculdade de subdelegação.

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Divisão de Apoio Técnico e Jurídico

1 - À Divisão de Apoio Técnico e Jurídico, doravante designada por DATJ, compete

a) Assegurar a prestação de consultadoria jurídica, apoio legislativo e contencioso;

b) Promover, executar e acompanhar os processos de contratação pública;

c) Apoiar jurídica e administrativamente os processos de recrutamento de trabalhadores que exercem funções públicas;

d) Promover, executar e acompanhar candidaturas a programas de apoio comunitário;

e) Promover os processos administrativos de recuperação de créditos;

f) Promover e acompanhar os processos de execução fiscal junto da Autoridade Tributária;

g) Compilar e divulgar as normas jurídicas aplicáveis, em função das atribuições do IAMA, IPRA;

h) Acompanhar os processos em juízo e fora deste, em que o IAMA, IPRA, seja parte;

i) Realizar ações de natureza pedagógica, nomeadamente através de formação interna, da emissão de notas informativas e da elaboração de propostas de orientações, no âmbito da atividade do IAMA, IPRA;

j) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A DATJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

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Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

1 - À Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, doravante designada por DARH, compete

a) Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA;

b) Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA;

c) Assegurar os procedimentos necessários para garantir a assiduidade, efetividade, segurança e benefícios sociais dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA;

d) Elaborar e monitorizar o plano anual de recrutamento;

e) Realizar estudos e propor medidas conducentes a uma eficaz gestão dos recursos humanos;

f) Promover e coordenar os planos de formação, sob orientação superior, bem como as ações correspondentes, quer internas quer em cooperação com entidades vocacionadas para o efeito;

g) Coordenar, na respetiva área de competência, a atividade das Delegações da Terceira e do Faial;

h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A DARH integra a Secção Administrativa e de Recursos Humanos.

3 - A DARH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

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Secção Administrativa e de Recursos Humanos

1 - À Secção Administrativa e de Recursos Humanos, doravante designada por SARH, compete a supervisão e coordenação técnica da gestão administrativa dos recursos humanos afetos ao IAMA, IPRA, nomeadamente

a) Assegurar todas as ações administrativas e expediente relativos à gestão dos recursos humanos, com exceção dos processos de recrutamento de trabalhadores;

b) Emitir certidões e outros documentos;

c) Coordenar as atividades gerais de apoio;

d) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A SARH é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.

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Coordenação do Arquivo e Documentação

1 - À Coordenação do Arquivo e Documentação, doravante designada por CAD, compete a gestão e organização arquivística de toda a documentação do IAMA, IPRA, nomeadamente

a) Organizar e manter atualizado o acervo arquivístico;

b) Coordenar o sistema de gestão documental;

c) Orientar e apoiar tecnicamente os diversos serviços do IAMA, IPRA, em razão da matéria;

d) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A CAD é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Direção de Serviços Administrativa e Financeira

1 - A Direção de Serviços Administrativa e Financeira, doravante designada por DSAF, é um serviço central, executivo, com competência nas áreas de organização, gestão orçamental, elaboração de documentos de prestação de contas, processamento da contabilidade, gestão do património, tecnologia e informática.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a DSAF integra

a) Divisão de Gestão Financeira;

b) Divisão de Informática e Tecnologia;

c) Coordenação de Stocks e Património.

3 - A DSAF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

4 - O diretor da DSAF pode delegar ou subdelegar nos chefes de divisão as respetivas competências, próprias ou delegadas, com faculdade de subdelegação.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Atribuições

São atribuições do IAMA, IPRA, as constantes do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2020/A, de 22 de janeiro.

CAPÍTULO II

ÓRGÃOS, SERVIÇOS E COMPETÊNCIAS

SECÇÃO I

ÓRGÃOS E COMPETÊNCIAS

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Divisão de Gestão Financeira

1 - À Divisão de Gestão Financeira, doravante designada por DGF, compete

a) Elaborar informações, análises e outros documentos de caráter técnico-financeiro, por forma a habilitar os órgãos de direção a definir, coordenar e executar as atividades do IAMA, IPRA;

b) Preparar, em estreita colaboração com os órgãos e demais serviços, as ações necessárias à preparação e elaboração do orçamento;

c) Recolher os elementos referentes a receitas e despesas para elaboração dos orçamentos ordinários e suplementares;

d) Acompanhar a execução material e financeira dos programas e projetos em execução;

e) Controlar a execução orçamental;

f) Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;

g) Preparar os elementos referentes ao controlo orçamental a enviar ao serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria financeira, bem como os elementos necessários à organização da conta de gerência;

h) Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;

i) Elaborar as propostas de alteração orçamental;

j) Coordenar, na respetiva área de competência, a atividade das Delegações da Terceira e do Faial;

k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A DGF integra a Secção de Tesouraria.

3 - A DGF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Secção de Tesouraria

1 - À Secção de Tesouraria, doravante designada por ST, compete

a) Assegurar o expediente necessário à arrecadação das receitas, às requisições dos fundos consignados ao IAMA, IPRA, no Orçamento da Região Autónoma dos Açores, bem como às transferências de verbas orçamentais;

b) Arrecadar receitas e efetuar o pagamento das despesas autorizadas e processadas;

c) Apoiar os diversos serviços do IAMA, IPRA, em razão da matéria;

d) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A ST é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Divisão de Informática e Tecnologia

1 - A Divisão de Informática e Tecnologia, doravante designada por DIT, é um serviço de apoio, no âmbito da informática e tecnologia, ao qual compete

a) Estudar o desenvolvimento dos meios informáticos, propondo e mantendo atualizado o plano de informatização;

b) Assegurar o correto funcionamento de todo o sistema informático;

c) Estudar sistemas, realizar projetos de informática e garantir a manutenção das aplicações em execução;

d) Propor a aquisição de equipamentos e zelar pelo material existente;

e) Organizar e executar ações de formação de utilizadores de informática;

f) Assegurar o controlo de qualidade da informação e dos resultados;

g) Coordenar, na respetiva área de competência, a atividade das Delegações da Terceira e do Faial;

h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A DIT é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Coordenação de Stocks e Património

1 - À Coordenação de Stocks e Património, doravante designada por CSP, compete, em geral, zelar pela administração e conservação do património do IAMA, IPRA, tendo em vista a sua rentabilização e operacionalidade das infraestruturas, designadamente

a) Gerir o património mobiliário e imobiliário;

b) Proceder à realização de ações de vistoria dos imóveis de que o IAMA, IPRA, é titular;

c) Controlar a aquisição, conservação, doação e alienação de bens móveis e imóveis;

d) Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens imóveis de que o IAMA, IPRA, é titular;

e) Proceder à regularização registral;

f) Planear e gerir a ocupação dos edifícios de acordo com as necessidades dos serviços e zelar pelas suas condições estéticas e funcionais;

g) Assegurar a manutenção dos equipamentos afetos às atividades do IAMA, IPRA, incluindo estruturas;

h) Efetuar regularmente, junto dos diversos serviços, o levantamento, análise e avaliação das necessidades de aquisição de mobiliário;

i) Elaborar e submeter para aprovação do conselho diretivo a proposta de aquisição de mobiliário;

j) Assegurar a gestão das garagens e viaturas do IAMA, IPRA, em articulação com os restantes serviços, registando e controlando os gastos com a sua manutenção, alocando os trabalhos desenvolvidos aos serviços que o solicitem e promovendo a sua renovação sempre que tal se justifique;

k) Promover a inventariação regular dos bens móveis existentes no IAMA, IPRA, em articulação com os restantes serviços;

l) Assegurar a gestão e renovação do mobiliário e promover as respetivas ações de alienação e abate, sempre que tal se justifique;

m) Assegurar o planeamento de inventário, por forma a minimizar custos de imobilização e efetuar a sua imputação aos respetivos centros de custo;

n) Assegurar o controlo efetivo em termos contabilísticos e financeiros dos armazéns dos matadouros da rede regional de abate e dos Serviços de Classificação de Leite da ilha de São Miguel e da Terceira, bem como coordenar os responsáveis dos diversos armazéns;

o) Elaborar e analisar os relatórios mensais onde consta a informação das existências e saídas de material para os diversos serviços;

p) Efetuar a inventariação física sempre que necessário, elaborando um relatório a apresentar ao Conselho Diretivo do IAMA, IPRA;

q) Manter atualizado o stock de armazéns ao mês, efetuando as saídas no programa GERFIP de acordo com a informação extraída do programa Gestão Comercial Integrada (GCI), em uso nos matadouros para controlo de inventários;

r) Emitir um relatório anual com a informação das contagens físicas e valorizadas a submeter no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira;

s) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A CSP é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

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Direção de Serviços de Qualidade, Mercados e Controlos

1 - A Direção de Serviços de Qualidade, Mercados e Controlos, doravante designada por DSQMC, é um serviço central, executivo, com competência nas áreas da qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, na execução das políticas de inovação e transformação, nas ações enquadradas nos planos oficiais de controlos e na produção de informações sobre os mercados agrícolas.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a DSQMC integra

a) Divisão de Produtos Qualificados e Mercados Agrícolas;

b) Divisão de Controlos.

3 - A DSQMC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

4 - O diretor da DSQMC pode delegar ou subdelegar nos chefes de divisão as respetivas competências, próprias ou delegadas, com faculdade de subdelegação.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Divisão de Produtos Qualificados e Mercados Agrícolas

1 - À Divisão de Produtos Qualificados e Mercados Agrícolas, doravante designada por DPQMA, compete

a) Promover e operacionalizar as disposições específicas regulamentares, comunitárias, nacionais e regionais, relativas aos regimes de qualidade, nas áreas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios;

b) Assegurar a gestão dos regimes comunitários de certificação, proteção e qualificação dos produtos agroalimentares regionais, no âmbito das denominações de origem e indicações geográficas, especialidades tradicionais garantidas, modo de produção biológico, menções de qualidade facultativa e outros modos particulares de produção;

c) Analisar e aprovar os processos de reconhecimento e proteção dos nomes geográficos;

d) Selecionar a amostra para as ações de controlo dos produtos agrícolas ou géneros alimentícios registados como DOP, IGP, ETG, MPB, menções de qualidade facultativa e outros;

e) Delegar tarefas de controlo oficial em organismos privados de controlo, bem como suspender ou anular essa delegação das ações, no âmbito dos regimes de qualidade, incluindo o modo de produção biológico;

f) Promover a aplicação de sistemas para a garantia da qualidade dos produtos agroalimentares, através de ações que visem a certificação da sua qualidade e genuinidade;

g) Cooperar em ações de divulgação e promoção dos produtos qualificados e certificados;

h) Promover e coordenar a realização de estudos de mercado, relativamente aos produtos agroalimentares;

i) Assegurar a recolha, análise e tratamento da informação estatística relativa aos produtos agrícolas de interesse regional;

j) Editar publicações, periódicas ou ocasionais, sobre as matérias da sua área de competências e assegurar a respetiva distribuição;

k) Gerir as medidas de inovação, qualidade e de transformação, em articulação com os organismos nacionais e regionais competentes, assegurando a tramitação relativa à receção, análise e validação dos pedidos de pagamentos dos respetivos apoios;

l) Analisar e decidir sobre os pedidos de reconhecimento de organizações de produtores, bem como a sua manutenção, em articulação com as autoridades nacionais competentes;

m) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A DPQMA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Divisão de Controlos

1 - À Divisão de Controlos, doravante designada por DC, compete

a) Coordenar e executar as ações enquadradas nos planos oficiais de controlos relativos aos regimes de apoio, no âmbito da política agrícola comum, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais e regionais competentes em razão de matéria;

b) Proceder aos controlos de conformidade dos produtos reconhecidos e, quando for o caso, emitir os respetivos certificados de conformidade;

c) Delegar tarefas de controlos oficiais em organismos privados que se encontrem reconhecidos no território nacional continental;

d) Executar os controlos oficiais das amostras selecionadas pela autoridade nacional, relativas à ajuda do «Regime Escolar» ou outras que sejam devidamente protocoladas;

e) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A DC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Coordenação Regional de Classificação de Carcaças

1 - A Coordenação Regional de Classificação de Carcaças, doravante designada por CRCC, é um serviço central, executivo, que, na Região Autónoma dos Açores, coordena a equipa de classificação de carcaças, ao qual compete

a) Assegurar a atividade da classificação de carcaças;

b) Coordenar, com as entidades nacionais e comunitárias competentes, a realização de formação na respetiva área de atuação;

c) Exercer as demais competências previstas na lei, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1249/2008, da Comissão, de 10 de dezembro.

2 - A área de atuação da CRCC corresponde a toda a Região Autónoma dos Açores.

3 - A CRCC é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho

1 - A Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho, doravante designada por CHST, é um serviço central, executivo, que, no IAMA, IPRA, coordena toda a gestão no âmbito da proteção da segurança e saúde dos trabalhadores, ao qual compete

a) Supervisionar o sistema de segurança e saúde no trabalho, por forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;

b) Orientar e coordenar o sistema de segurança e saúde no trabalho, controlando as atividades de prevenção e de proteção contra riscos profissionais;

c) Implementar atividades de prevenção e proteção contra riscos profissionais;

d) Assegurar e desenvolver planos de segurança e saúde, de modo a complementar as medidas previstas, tendo em conta as especificações do processo construtivo e os recursos técnicos e humanos;

e) Propor e elaborar estudos e emitir parecer sobre os procedimentos, ao nível da segurança e saúde no trabalho;

f) Efetuar inspeções periódicas nos locais de trabalho, verificando o cumprimento das normas de segurança e propondo medidas com vista à eliminação das anomalias verificadas;

g) Especificar o equipamento de proteção individual e coletivo, destinado a melhorar as condições de segurança nos locais de trabalho e proceder ao seu controlo;

h) Examinar as causas e circunstâncias de acidentes de trabalho ocorridos, mencionando expressamente as suas causas reais ou prováveis, e propor as providências necessárias que se revelem adequadas a evitar a ocorrência de novos acidentes de trabalho;

i) Recolher os dados referentes aos acidentes de trabalho e proceder ao seu tratamento estatístico;

j) Implementar as normas de segurança e saúde dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA, e assegurar o cumprimento das mesmas;

k) Supervisionar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;

l) Promover o processo de certificação cujo conteúdo funcional deverá dar cumprimento às exigências normativas e regulamentares em vigor;

m) Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA, em razão da matéria;

n) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A área de atuação da CHST corresponde a todos os serviços centrais e periféricos do IAMA, IPRA.

3 - A CHST é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

SUBSECÇÃO II

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Matadouro de São Miguel

1 - O Matadouro de São Miguel, doravante designado por MSM, é um serviço executivo, periférico, responsável pela direção e coordenação das infraestruturas regionais de abate existentes nas ilhas de São Miguel e Santa Maria.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o MSM integra

a) Matadouro da Ilha de São Miguel;

b) Coordenação de Ambiente;

c) Coordenação de Qualidade e Segurança;

d) Coordenação de Manutenção;

e) Secção Administrativa e Financeira;

f) Matadouro de Santa Maria.

3 - Ao MSM compete

a) Definir os objetivos e linhas gerais de atuação para o MSM, com observância dos planos superiormente aprovados;

b) Coordenar a gestão integrada dos respetivos recursos financeiros, com respeito pelas indicações superiores;

c) Elaborar e propor ao Conselho Diretivo os planos e respetivos orçamentos, os relatórios de atividades, bem como o plano de gestão provisional de pessoal para o MSM e o correspondente plano de formação;

d) Elaborar e propor ao Conselho Diretivo medidas sobre a coordenação e articulação entre serviços;

e) Coordenar a gestão dos respetivos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;

f) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;

g) Supervisionar a execução das ações necessárias a garantir o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem-estar animal, condições higiossanitárias de funcionamento das unidades de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;

h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

4 - O MSM é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Matadouro da Ilha de São Miguel

1 - Ao Matadouro da Ilha de São Miguel, doravante designado por MISM, compete

a) Cumprir os planos de atuação aprovados pelo MSM;

b) Assegurar a gestão dos respetivos recursos humanos, financeiros e materiais, com respeito pelas indicações superiores;

c) Executar as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;

d) Executar as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor relativas ao bem-estar animal, condições higiossanitárias de funcionamento da unidade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;

e) Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;

f) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - O MISM é dirigido pelo diretor do MSM.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Coordenação de Ambiente

1 - À Coordenação de Ambiente de São Miguel, doravante designada por CASM, compete

a) Assegurar e promover o licenciamento ambiental e demais ações, com vista a cumprir as obrigações ambientais;

b) Supervisionar o cumprimento de todas as ações, no âmbito de processos de certificação;

c) Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao MSM;

d) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A área de atuação da CASM corresponde à área de competências do MSM.

3 - A CASM é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Coordenação de Qualidade e Segurança

1 - À Coordenação de Qualidade e Segurança de São Miguel, doravante designada por CQSSM, compete

a) Supervisionar o sistema de qualidade e segurança alimentar de forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;

b) Propor e elaborar estudos, bem como emitir pareceres sobre os procedimentos a nível da segurança e qualidade alimentar;

c) Planear, gerir e supervisionar os recursos disponíveis;

d) Implementar as normas de segurança dos trabalhadores afetos ao MSM e assegurar o seu cumprimento;

e) Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao MSM;

f) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A área de atuação da CQSSM corresponde à área de competências do MSM.

3 - A CQSSM é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Órgãos

O IAMA, IPRA, dispõe dos órgãos seguintes

a) O Conselho Diretivo;

b) O fiscal único.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Coordenação de Manutenção

1 - À Coordenação de Manutenção de São Miguel, doravante designada por CMSM, compete

a) Assegurar a manutenção preventiva, corretiva e de melhoria/otimização dos equipamentos;

b) Inovar, adotar e adaptar os equipamentos às exigências legais e técnicas;

c) Gerir o armazém e stock de consumíveis e peças de reserva, bem como os respetivos custos de aquisição;

d) Coordenar a equipa de manutenção e promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao MSM;

e) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A área de atuação da CMSM corresponde à área de competências do MSM.

3 - A CMSM é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Secção Administrativa e Financeira

1 - À Secção Administrativa e Financeira do MSM, doravante designada por SAFMSM, compete

a) Arrecadar receitas e efetuar o pagamento das despesas autorizadas e processadas;

b) Colaborar na elaboração dos planos e respetivos orçamentos e dos relatórios de atividades;

c) Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;

d) Assegurar uma eficaz gestão do economato;

e) Organizar e manter atualizado o cadastro do património afetos ao MSM e MSTM, assegurando também a sua gestão, conservação e manutenção;

f) Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores afetos aos MSM e MSTM, assegurando os procedimentos necessários a garantir o controlo da assiduidade, efetividade, segurança e benefícios sociais dos mesmos;

g) Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos respetivos trabalhadores;

h) Emitir certidões e outros documentos;

i) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação do MSM;

j) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A área de atuação da SAFMSM corresponde à área de competência do MSM.

3 - A SAFMSM é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Matadouro de Santa Maria

1 - Ao Matadouro de Santa Maria, doravante designado por MSTM, compete

a) Cumprir os planos de atuação aprovados pelo MSM;

b) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;

c) Executar as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;

d) Executar as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor relativas ao bem-estar animal, condições higiossanitárias de funcionamento da unidade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;

e) Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;

f) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - O MSTM é coordenado por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, sob direção do diretor do MSM.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Direção de Serviços de Classificação de Leite

1 - A Direção de Serviços de Classificação de Leite, doravante designada por DSCL, é um serviço central, executivo, com competência nas áreas da classificação de leite.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a DSCL integra

a) Serviço de Classificação de Leite de São Miguel;

b) Serviço de Classificação de Leite da Terceira.

3 - A DSCL é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Serviços de Classificação de Leite de São Miguel e da Terceira

1 - Os Serviços de Classificação de Leite de São Miguel e da Terceira são serviços executivos e periféricos aos quais compete exercer todas as atividades relacionadas com a classificação de leite ao produtor, com base na sua qualidade higiénica e composição, designadamente

a) Colher amostras individuais nos locais e nas condições superiormente definidas;

b) Executar as provas laboratoriais, de acordo com a legislação em vigor, e elaborar periodicamente as listas de classificação;

c) Divulgar os resultados às partes interessadas;

d) Propor, ao Conselho Diretivo, as ações e medidas consideradas pertinentes ao bom funcionamento e desempenho dos Serviços de Classificação de Leite;

e) Elaborar relatórios de atividades;

f) Elaborar e divulgar documentos de informação aos produtores;

g) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - O Serviço de Classificação de Leite de São Miguel, doravante designado por SERCLASM, exerce as competências elencadas no número anterior, nas ilhas de São Miguel e de Santa Maria.

3 - O Serviço de Classificação de Leite da Terceira, doravante designado por SERCLAT, exerce as competências elencadas no n.º 1, nas ilhas Terceira, Graciosa, São Jorge, Faial, Pico, Flores e Corvo.

4 - O SERCLASM e o SERCLAT integram as Coordenações de Laboratório, abreviadamente designadas por CL, com as competências previstas no n.º 1 do artigo seguinte.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Coordenação de Laboratório

1 - Às Coordenações de Laboratório, doravante designadas por CL, compete a orientação técnica dos laboratórios do SERCLASM e do SERCLAT, nomeadamente

a) Assegurar a gestão do funcionamento geral das operações técnicas;

b) Estabelecer regras para a elaboração de ensaios, recolha de dados e tratamento de resultados;

c) Acompanhar e supervisionar os ensaios em execução;

d) Gerir os equipamentos afetos aos laboratórios.

2 - A área de atuação das CL corresponde às áreas de competência do SERCLASM e do SERCLAT.

3 - As CL são coordenadas por trabalhadores designados para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

(Revogado.)

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Delegações da Terceira e do Faial

1 - As Delegações da Terceira e do Faial, doravante designadas por Delegações, são serviços executivos periféricos que asseguram, nas ilhas onde se estender a sua ação, a execução das atividades necessárias à prossecução das atribuições e competências do IAMA, IPRA.

2 - Às Delegações compete

a) Definir os objetivos e linhas gerais de atuação para as Delegações, com observância dos planos superiormente aprovados;

b) Coordenar a gestão integrada dos respetivos recursos financeiros, com respeito pelas indicações superiores;

c) Elaborar e propor ao Conselho Diretivo os planos e respetivos orçamentos, os relatórios e atividades, bem como o plano de gestão provisional de trabalhadores para as Delegações, e o correspondente plano de formação;

d) Elaborar e propor ao Conselho Diretivo medidas sobre a coordenação e articulação entre serviços;

e) Coordenar a gestão dos respetivos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;

f) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;

g) Supervisionar a execução das ações necessárias a garantir o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem-estar animal, condições higiossanitárias de funcionamento das unidades de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Delegação da Terceira

1 - A Delegação da Terceira, doravante designada por DT, tem como âmbito de atuação as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge.

2 - Para cumprimento das suas atribuições, a DT integra

a) Matadouro da Terceira;

b) Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança;

c) Coordenação de Manutenção;

d) Secção Administrativa e Financeira;

e) Matadouro da Graciosa;

f) Matadouro de São Jorge.

3 - A DT é dirigida por um delegado, equiparado a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

4 - O delegado da Terceira pode delegar ou subdelegar as respetivas competências, próprias ou delegadas, com faculdade de subdelegação.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Matadouro da Terceira

1 - Ao Matadouro da Terceira, designado abreviadamente por MT, compete

a) Cumprir os planos de atuação aprovados pela DT;

b) Assegurar a gestão dos respetivos recursos humanos, financeiros e materiais, com respeito pelas indicações superiores;

c) Executar as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor em matéria de condições ambientais, qualidade e segurança, certificação e higiene e segurança no trabalho;

d) Executar as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor relativas ao bem-estar animal, condições higiossanitárias de funcionamento da unidade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;

e) Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;

f) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - O MT é dirigido por um diretor, equiparado a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança

1 - À Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança da DT, doravante designada por CAQSDT, compete

a) Supervisionar o sistema de qualidade e segurança alimentar, por forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;

b) Propor e elaborar estudos e dar pareceres sobre os procedimentos, ao nível da segurança e qualidade alimentar;

c) Acompanhar os serviços de segurança e saúde no trabalho;

d) Implementar as normas de higiene e segurança dos trabalhadores afetos à DT e assegurar o cumprimento das mesmas;

e) Supervisionar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;

f) Assegurar e promover todas as ações com vista a cumprir as obrigações ambientais;

g) Promover o processo de certificação ambiental das unidades de abate situadas na área de atuação da DT;

h) Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos à DT, em razão da matéria;

i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A área de atuação da CAQSDT corresponde à área de competência da DT.

3 - A CAQSDT é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Coordenação de Manutenção

1 - À Coordenação de Manutenção da Terceira, doravante designada por CMT, compete

a) Assegurar a manutenção preventiva, corretiva e de melhoria/otimização dos equipamentos;

b) Inovar, adotar e adaptar os equipamentos às exigências legais e técnicas;

c) Gerir o armazém e stock de consumíveis e peças de reserva, bem como os respetivos custos de aquisição;

d) Coordenar a equipa de manutenção e promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos à DT;

e) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A área de atuação da CMT corresponde à área de competências da DT.

3 - A CMT é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Conselho Diretivo

1 - O IAMA, IPRA, é dirigido por um conselho diretivo composto por um presidente e dois vogais.

2 - Os membros do Conselho Diretivo são nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional da tutela, sob proposta deste.

3 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, que aprova o Regime Jurídico dos Institutos Públicos e Fundações Regionais, na sua redação em vigor, o presidente do Conselho Diretivo é equiparado a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, aplicando-se-lhe, subsidiariamente, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

4 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, na sua redação em vigor, os vogais do Conselho Diretivo são equiparados a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Secção Administrativa e Financeira

1 - À Secção Administrativa e Financeira da DT, doravante designada por SAFDT, compete

a) Arrecadar receitas e efetuar o pagamento das despesas autorizadas e processadas;

b) Colaborar na elaboração dos planos e respetivos orçamentos e dos relatórios de atividades;

c) Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;

d) Assegurar uma eficaz gestão do economato;

e) Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DT, assegurando também a sua gestão, conservação e manutenção;

f) Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores afetos à DT, assegurando os procedimentos necessários a garantir a assiduidade, efetividade, segurança e benefícios sociais dos mesmos;

g) Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos respetivos trabalhadores;

h) Emitir certidões e outros documentos;

i) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação da DT;

j) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A área de atuação da SAFDT corresponde à área de competência da DT.

3 - A SAFDT é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Matadouros da Graciosa e de São Jorge

1 - Aos Matadouros da Graciosa e de São Jorge, doravante designados por MG e MSJ, respetivamente, compete

a) Cumprir os planos de atuação aprovados pela DT;

b) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;

c) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;

d) Assegurar o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem-estar animal, condições higiossanitárias de funcionamento da unidade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;

e) Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;

f) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - Os MG e MSJ são coordenados por trabalhadores designados para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, sob direção do delegado da Terceira.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Delegação do Faial

1 - A Delegação do Faial, abreviadamente designada por DF, tem como âmbito de atuação as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.

2 - Para o exercício das suas atribuições, a DF integra

a) Matadouro do Faial;

b) Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança;

c) Coordenação de Manutenção;

d) Secção Administrativa e Financeira;

e) Matadouro do Pico;

f) Matadouro das Flores;

g) Matadouro do Corvo.

3 - A DF é dirigida por um delegado, equiparado a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Matadouro do Faial

1 - Ao Matadouro do Faial, designado abreviadamente por MF, compete

a) Cumprir os planos de atuação aprovados pela DF;

b) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;

c) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;

d) Assegurar o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem-estar animal, condições higiossanitárias de funcionamento da unidade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;

e) Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;

f) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - O MF é dirigido pelo delegado do Faial.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança

1 - As competências da Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança da DF, doravante designada por CAQSDF, são as constantes do n.º 1 do artigo 38.º

2 - A área de atuação da CAQSDF corresponde à área de competências da DF.

3 - A CAQSDF é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

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Coordenação de Manutenção

1 - As competências da Coordenação de Manutenção do Faial, doravante designada por CMF, são as constantes do n.º 1 do artigo 39.º

2 - A área de atuação da CMF corresponde à área de competências da DF.

3 - A CMF é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

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Secção Administrativa e Financeira

1 - As competências da Secção Administrativa e Financeira do Faial, doravante designada por SAFF, são as constantes do n.º 1 do artigo 40.º

2 - A área de atuação da SAFF corresponde à área de competências da DF.

3 - A SAFF é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.

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Matadouros do Pico, das Flores e do Corvo

1 - Aos Matadouros do Pico, das Flores e do Corvo, doravante designados por MP, MFL e MC, respetivamente, compete

a) Cumprir os planos de atuação aprovados pela DF;

b) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;

c) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;

d) Assegurar o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem-estar animal, condições higiossanitárias de funcionamento das unidades de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;

e) Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;

f) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - Os MP e MFL são coordenados por trabalhadores designados para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, sob direção do delegado do Faial.

3 - O MC é dirigido pelo delegado do Faial.

ANEXO II

(a que se refere o artigo 5.º)

Quadro de pessoal dirigente e de chefia de unidades orgânicas do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA

Número de lugares

Designação dos serviços e dos cargos

Remuneração

Conselho Diretivo

1

Presidente, cargo de direção superior de 1.º grau

(a)

2

Vogais, cargo de direção superior de 2.º grau

(a)

Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos

1

Diretor de serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos, cargo de direção intermédia de 1.º grau

(a)

1

Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Jurídico, cargo de direção intermédia de 2.º grau

(a)

1

Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, cargo de direção intermédia de 2.º grau

(a)

1

Coordenação do Arquivo e Documentação, coordenador

(b)

1

Secção Administrativa e de Recursos Humanos, coordenador técnico

(c)

Direção de Serviços Administrativa e Financeira

1

Diretor dos Serviços Administrativo e Financeiro, cargo de direção intermédia de 1.º grau

(a)

1

Chefe da Divisão de Gestão Financeira, cargo de direção intermédia de 2.º grau

(a)

1

Chefe da Divisão de Informática e Tecnologia, cargo de direção intermédia de 2.º grau

(a)

1

Secção de Tesouraria, coordenador técnico

(c)

1

Coordenação de Stocks e Património, coordenador

(b)

Direção de Serviços de Qualidade, Mercados e Controlos

1

Diretor de serviços de Qualidade, Mercados e Controlos, cargo de direção intermédia de 1.º grau

(a)

1

Chefe da Divisão de Produtos Qualificados e Mercado Agrícolas, cargo de direção intermédia de 2.º grau

(a)

1

Chefe da Divisão de Controlos, cargo de direção intermédia de 2.º grau

(a)

Coordenação Regional de Classificação de Carcaças

1

Coordenador regional de Classificação de Carcaças

(b)

Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho

1

Coordenador de Higiene e Segurança no Trabalho, coordenador

(b)

Matadouro de São Miguel

1

Diretor do Matadouro de São Miguel, equiparado a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau

(a)

1

Coordenação de Ambiente, coordenador

(b)

1

Coordenação de Qualidade e Segurança, coordenador

(b)

1

Coordenação de Manutenção, coordenador

(b)

1

Secção Administrativa e Financeira, coordenador técnico

(c)

1

Matadouro de Santa Maria, coordenador

(b)

Direção de Serviços de Classificação de Leite

1

Diretor de serviços de Classificação de Leite, cargo de direção intermédia de 1.º grau

(a)

2

Coordenação de Laboratório, coordenador

(b)

Delegação da Terceira

1

Delegado, equiparado a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau

(a)

1

Chefe da Divisão do Matadouro da Terceira, cargo de direção intermédia de 2.º grau

(a)

1

Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança, coordenador

(b)

1

Coordenação de Manutenção, coordenador

(b)

1

Secção Administrativa e Financeira, coordenador técnico

(c)

1

Matadouro da Graciosa, coordenador

(b)

1

Matadouro de São Jorge, coordenador

(b)

Delegação do Faial

1

Delegado, equiparado a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau

(a)

1

Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança, coordenador

(b)

1

Coordenação de Manutenção, coordenador

(b)

1

Secção Administrativa e Financeira, coordenador técnico

(c)

1

Matadouro do Pico, coordenador

(b)

1

Matadouro das Flores, coordenador

(b)

(a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

(b) Remuneração de acordo com o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

(c) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.

118442026

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Competência do Conselho Diretivo

1 - Ao Conselho Diretivo compete

a) Dirigir a atuação do IAMA, IPRA, orientando-o na sua atividade, de acordo com as orientações definidas pela tutela;

b) Elaborar os planos de atividades, orçamentos, relatórios de atividades e contas, anuais e plurianuais, a aprovar pela tutela, bem como assegurar a respetiva execução;

c) Exercer, na Região Autónoma dos Açores, as competências previstas nos Regulamentos (UE) n.os 1151/2012, de 21 de novembro, 1308/2013, de 17 de dezembro, 2017/625, de 15 de março, e 2018/848, de 30 de maio, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos produtos regionais qualificados, Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP), Especialidade Tradicional Garantida (ETG), Modo de Produção Biológico (MPB) e reconhecimento de organização de produtores;

d) Representar a Região Autónoma dos Açores em organizações nacionais e internacionais, relacionadas com as áreas das suas atribuições, quando para tal seja indigitado;

e) Reforçar as relações institucionais com os organismos públicos que detêm atribuições e competências nas áreas de atuação do IAMA, IPRA;

f) Assegurar a conceção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas, projetos, medidas ou ações de apoio à agricultura e desenvolvimento rural, em articulação com os organismos regionais, nacionais e comunitários competentes;

g) Exercer as demais competências previstas na lei, nomeadamente no regime jurídico dos institutos públicos regionais.

2 - O Conselho Diretivo pode distribuir, entre os seus membros, sob proposta do presidente, a gestão das áreas de atuação do IAMA, IPRA, bem como a supervisão dos serviços que o integram.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Competência do presidente do Conselho Diretivo

1 - Ao presidente do Conselho Diretivo compete

a) Representar o IAMA, IPRA, e assegurar as relações com o departamento governamental da tutela, bem como com os demais organismos públicos;

b) Convocar e dirigir os trabalhos das reuniões do Conselho Diretivo e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;

c) Acompanhar os procedimentos de contratação pública e a execução dos respetivos contratos;

d) Outorgar contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, bem como representar o IAMA, IPRA, em atos notariais;

e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Conselho Diretivo;

f) Exercer as demais competências previstas na lei, designadamente no regime jurídico dos institutos públicos regionais.

2 - O presidente do Conselho Diretivo é substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos pelo vogal que, para o efeito, indicar e, na falta de indicação, pelo vogal nomeado no cargo há mais tempo.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Funcionamento do Conselho Diretivo

1 - O Conselho Diretivo reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros.

2 - Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.

3 - A ata das reuniões deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, sem prejuízo da possibilidade de os membros discordantes do teor da mesma nela exararem as respetivas declarações de voto.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Responsabilidade dos membros do Conselho Diretivo

1 - Os membros do Conselho Diretivo são solidariamente responsáveis pelos atos praticados no exercício das suas funções.

2 - São isentos de responsabilidade os membros do Conselho Diretivo que, tendo estado presentes na reunião em que foi tomada a deliberação, tiverem manifestado o seu desacordo, em declaração registada na respetiva ata, bem como os membros ausentes que tenham declarado, por escrito, o seu desacordo, igualmente registado na referida ata.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Fiscal único

O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do IAMA, IPRA.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Coordenação de Stocks e Património.

3 - [...]

4 - [...]

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) Coordenação de Ambiente;

c) Coordenação de Qualidade e Segurança;

d) [Anterior alínea c).]

e) Secção Administrativa e Financeira;

f) [Anterior alínea d).]

3 - [...]

4 - [...]

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Coordenação de Ambiente

1 - À Coordenação de Ambiente de São Miguel, doravante designada por CASM, compete

a) Assegurar e promover o licenciamento ambiental e demais ações, com vista a cumprir as obrigações ambientais;

b) Supervisionar o cumprimento de todas as ações, no âmbito de processos de certificação;

c) Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao MSM;

d) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A área de atuação da CASM corresponde à área de competências do MSM.

3 - A CASM é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Decreto Regulamentar Regional 23/2024/A 2024-12-11

Direção de Serviços de Classificação de Leite

1 - A Direção de Serviços de Classificação de Leite, doravante designada por DSCL, é um serviço central, executivo, com competência nas áreas da classificação de leite.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a DSCL integra

a) Serviço de Classificação de Leite de São Miguel;

b) Serviço de Classificação de Leite da Terceira.

3 - A DSCL é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

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Coordenações de Laboratório

1 - Às Coordenações de Laboratório, doravante designadas por CL, compete a orientação técnica dos laboratórios do SERCLASM e do SERCLAT, nomeadamente

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

2 - A área de atuação das CL corresponde às áreas de competência do SERCLASM e do SERCLAT.

3 - As CL são coordenadas por trabalhadores designados para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

ANEXO II

[...]

Número de lugares

Designação dos serviços e dos cargos

Remuneração

Conselho Diretivo

[...]

Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos

[...]

Direção de Serviços Administrativa e Financeira

[...]

[...]

1

[...]

[...]

1

Coordenação de Stocks e Património, coordenador

(b)

Direção de Serviços de Qualidade, Mercados e Controlos

[...]

Coordenação Regional de Classificação de Carcaças

[...]

Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho

1

Coordenador de Higiene e Segurança no Trabalho, coordenador

(b)

Matadouro de São Miguel

[...]

1

Coordenação de Ambiente, coordenador

(b)

1

Coordenação Qualidade e Segurança, coordenador

(b)

[...]

1

Secção Administrativa e Financeira, coordenador técnico

(c)

Direção de Serviços de Classificação de Leite

1

Diretor de Serviços de Classificação de Leite, cargo de direção intermédia de 1.º grau

(a)

2

Coordenação de Laboratório, coordenador

(b)

Delegação da Terceira

[...]

Delegação do Faial

[...]

(a) [...]

(b) [...]

(c) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.»

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